Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
IR 2012: Facilitando (mas não muito) o acerto com o Leão
Governo federal anunciou no final de 2011 uma série de medidas para simplificar a apuração dos impostos
01/01/1970 00:00:00
Início do ano e as expectativas para que 2012 seja um período tão bom ou melhor que 2011 é a maior vontade dos brasileiros. Junto com elas chega também os impostos, tributos e contas que já fazem parte de todo começo de ano.
Visando facilitar a vida do contribuinte, já envolto em muita burocracia e tributações a pagar desde o começo, o governo federal anunciou no final de 2011 uma série de medidas para simplificar a apuração dos impostos, em especial a do Imposto de Renda.
Dentre as mudanças feitas pela Receita Federal uma das principais foi à possibilidade de quem tem uma única fonte de renda e optar pelo desconto padrão deixar de entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014, ano-calendário 2013. Outra modificação relevante é da forma de pagamento dos impostos federais, que agora podem ser pagos com cartão de crédito ou de débito a partir de 2012, já que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passa a ser impresso com código de barras.
O “pacotão” de mudanças, embora ainda passe longe de uma reforma tributária pode ser considerado um primeiro passo para diminuição da burocracia fiscal e das pesadas cargas tributárias nacionais.
O intuito do governo é de que, a partir de 2014, a Receita apresente para o contribuinte a declaração já pronta. O cidadão apenas terá de conferir e confirmar as informações contidas no documento produzido pela RF. A facilidade do novo sistema não se estenderá para os demais tipos de contribuintes, que terão apenas algumas modificações no sistema atual.
As mudanças propostas para se alterar os sistemas de cobrança do IR a curto prazo mais eficaz e prático ao contribuinte vão trazer muitas comodidades ao IRPF,mas para o IRPJ pouco se fez, e a necessidade de se acabar ou simplificar com as obrigações fiscais das pessoas jurídicas permanecerá.
No âmbito das dificuldades que continuarão na pauta das PJ e dos empresários uma pode ser destacada como de suma importância na contabilidade das empresas; a prorrogação da entrada em vigor do SPED do PIS/Cofins, obrigatório a partir de janeiro de 2012. As empresas que não utilizarem o SPED terão de arcar com uma multa de R$ 5 mil.
Contudo nem a multa, o prazo estendido, ou mesmo a agilidade no acesso aos dados, que terá um sistema mais adequado ao novo sistema, conseguiu conscientizar as empresas sobre o SPED. O que se faz necessário então é que o governo crie campanhas de conscientização urgentes, para que os empresários não sofram com mais um ônus do governo.
A questão do SPED, embora importante, é apenas mais um fio na vasta juba do Leão que atabalhoa o crescimento e desenvolvimento das empresas nacionais, empobrecendo nosso empresariado e enriquecendo o custo Brasil.
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