Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Guia da contribuição sindical vence nesta terça, dia 31 de janeiro

Neste sentido, os empresários da contabilidade têm um papel importante na conscientização de seus clientes para o correto recolhimento da contribuição sindical.

01/01/1970 00:00:00

Fonte: Portal Contábil SC

Termina nesta terça-feira, dia 31 de janeiro, o prazo para o pagamento da contribuição sindical patronal, referente a 2012. "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.", de acordo com o artigo 579, da CLT.


Elias Nicoletti Barth, presidente do Sescon/SC, afirma que o valor da contribuição sindical é a principal fonte de receita e sem o recolhimento as entidades sindicais ficam impossibilitadas de desenvolver ações. Para ele, é impossível qualquer entidade de classe conseguir atender às necessidades de quem ela representa, sem que tenha recursos suficientes para tanto. “Deixar de recolher esta contribuição, significa trabalhar contra si próprio. A equação é simples: como podemos defender os interesses, pugnar por melhores condições de trabalho e incrementar atividade se os próprios contribuintes deixam de fazer a sua parte?”, acrescentou.

Neste sentido, os empresários da contabilidade têm um papel importante na conscientização de seus clientes para o correto recolhimento da contribuição sindical.
 

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Julho/2025
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores