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Notícia

01/01/1970 00:00:00

Contribuinte poderá deduzir do IR juros pagos por ações judiciais de indenização

A lei 7.713/88 prevê a dedução somente das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.

01/01/1970 00:00:00

Os contribuintes poderão deduzir dos rendimentos tributáveis pelo IR (Imposto de Renda) os juros de mora, pagos em razão de decisão judicial, se aprovado o projeto de lei 2078/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB).

Segundo o autor, os juros pagos por atraso têm natureza de inadenização, uma vez que correspondem ao que o credor perdeu em virtude de atraso do devedor e, portanto, não podem ser considerados riqueza nova.

De acordo com agência Câmara, o deputado ressaltou que este também é o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). A lei 7.713/88 prevê a dedução somente das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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