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Notícia
TI: cuidados com o Fisco para quem trabalha como CLT e PJ
No caso da Pessoa Jurídica, os tributos variam de acordo com a atividade da empresa ou com o regime no qual ela é enquadrada.
01/01/1970 00:00:00
Profissionais que têm emprego fixo e, ao mesmo tempo, prestam serviço como Pessoa Jurídica devem prestar atenção nas obrigações de ambos, a começar pela prestação de contas com o Fisco. São duas declarações distintas, a Declaração de Impostos da Pessoa Jurídica (DIPJ) para os profissionais autônomos, e o imposto de renda normal, que todos os anos deve ser declarado até 30 de abril.
Como explica José Roberto Arruda Filho, da JR&M Assessoria Contábil, seguir à risca o que manda a lei é essencial, principalmente porque qualquer pendência no CPF ou no CNPJ pode impactar a pessoa física contratada que, por sua vez, prejudicará o empresário autônomo, ou vice-versa.
Ele recomenda que os profissionais sejam tão perfeccionistas com suas questões fiscais como são com os detalhes que compõem o mundo de TI. A grande questão hoje é o cruzamento de dados pelo Fisco, que costuma levantar tanto o histórico da pessoa física como da jurídica. Daí o motivo de não correr o risco de comprometer um ou outro, evitando uma situação em que não seja possível tirar uma certidão negativa de débito exigida para conseguir empréstimos, por exemplo. “É preciso sempre levar em conta que hoje existe uma tendência em se levantar esse histórico sempre”, diz Arruda.
No caso da Pessoa Jurídica, os tributos variam de acordo com a atividade da empresa ou com o regime no qual ela é enquadrada. Arruda lembra a obrigatoriedade de se manter um profissional para manter a contabilidade em dia, de forma que o empresário saiba exatamente o que precisa pagar e quando pagar, e não sofra nenhuma penalidade, como multas que podem comprometer a liquidez da empresa.
Já a declaração da pessoa física o próprio contribuinte pode preencher. A carga tributária vai variar de acordo com a sua renda, mas normalmente essa carga é maior do que a da pessoa jurídica. Atualmente o máximo que uma empresa de tecnologia paga gira em torno de 16,36% (lucro presumido), enquanto que pessoa física, que segue a tabela progressiva do imposto de renda, costuma ser de chega a 27,5%.
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