EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCP estão com os prazos se esgotando até sexta-feira. Confira
Notícia
Segunda Turma admite que três empregadores façam apenas um depósito recursal
Contudo, o TRT considerou o recurso deserto por falta de pagamento do depósito recursal, na medida em que os três empregadores se utilizaram do único valor depositado com esta finalidade.
01/01/1970 00:00:00
Três empregadores, condenados solidariamente a pagar diferenças salariais a um trabalhador, podem recolher um único valor de depósito recursal se apresentaram o recurso em conjunto. Foi o que aconteceu no caso relatado pelo presidente da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva. Depois de terem sido condenados na Vara do Trabalho de origem, os três entraram com um único recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) pedindo para serem excluídos da ação com o argumento de que inexistia relação de emprego entre eles e o trabalhador.
Contudo, o TRT considerou o recurso deserto por falta de pagamento do depósito recursal, na medida em que os três empregadores se utilizaram do único valor depositado com esta finalidade. Para o Regional, o depósito recursal era devido por cada um dos três, pois se um fosse excluído da ação, o valor do depósito seria devolvido ao que tivesse feito o recolhimento, sem prejudicar a garantia da execução na hipótese de condenação (incidência da Súmula nº 128, item III, do TST). Ainda segundo o Tribunal, não importava o fato de o recurso ter sido apresentado em petição única, uma vez que o depósito recursal tem dupla função – garantir a execução e impedir recursos protelatórios.
Na avaliação do ministro Renato Paiva, o processo não trata da hipótese prevista no item III da Súmula nº 128 do TST, tendo em vista que nenhum dos três empregadores alega a responsabilidade dos outros pelas verbas trabalhistas. Ao contrário, defendem a mesma tese jurídica de ilegitimidade passiva na causa pela inexistência dos requisitos da relação de emprego. Tanto é que os três recorreram em conjunto com um mesmo recurso, em petição única. Mesmo havendo pedido para serem excluídos da ação, o relator concluiu que eles podem ser beneficiados pelo recolhimento do depósito feito apenas por uma das partes, pois, no caso, ou todos serão excluídos da ação ou todos permanecerão.
Por consequência, o relator afastou a deserção do recurso ordinário e determinou o retorno do processo ao Regional para analisar os pedidos. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da Segunda Turma.
Processo: RR-16200-49.2006.5.17.0010
Notícias Técnicas
Ajustes em NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos serão necessários para atender às novas exigências do IBS, CBS e IS da reforma tributária
10ª Boletim MTE/DIEESE foca em saúde mental e destaca 18 boas práticas que promovem bem-estar, prevenção ao adoecimento e enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho
Operação nacional verifica se empresas cumprem lei que obriga oferta de local de guarda, convênio com creches ou pagamento de auxílio a mães com filhos pequenos
Como o pagamento fracionado split payment afeta a gestão financeira e contábil das empresas brasileiras
Uma mudança monumental está em curso no Brasil, e ela não acontece nas ruas, mas nas linhas de uma complexa emenda constitucional
A nova NR-1 exige gestão de riscos ocupacionais, incluindo saúde mental. Burnout ganha destaque, e compliance torna-se essencial na prevenção
Entenda o que faz esse profissional e sua importância na hora de se aposentar
A tributação de verbas indenizatórias no Brasil provoca intensos debates jurídicos. O STF reconhece a natureza salarial do terço constitucional, mas exclui o salário-maternidade da incidência contributiva
Novo acordo técnico facilita comprovação de identidade de estrangeiros e fortalece inclusão social no benefício assistencial
Notícias Empresariais
Seja na foto de perfil profissional, na página de vendas ou na apresentação a investidores, talvez valha seguir o conselho popular: fale menos, sorria mais
A inteligência artificial, ao lado de mudanças estruturais nos setores de maior crescimento, é um dos principais motores dessa tendência
Como nem sempre é possível contratar um profissional da área ou uma agência para cuidar da divulgação da sua marca, por exemplo, muitos pequenos e médios empreendedores colocam a mão na massa
Edital de transação de pequeno valor da AGU oferece descontos de até 50% e parcelamento em até 60 meses
PL nº 1.087 propõe tributação de dividendos de 10% para investidores não residentes, podendo incentivar recompra de ações por empresas
Revisão para baixo do IPCA se mantém há 11 semanas, diz BC
Tarifas de 50% dos EUA sobre produtos brasileiros afetam mais small caps e companhias endividadas, enquanto grandes grupos limitam prejuízos.
Alguns dos impedimentos são a informalidade, o baixo score de crédito e históricos bancários desfavoráveis, que dificultam a contratação
Rogério Nagamine Costanzi, responsável por estudo que trata o MEI como uma bomba previdenciária, diz que o programa precisa ser reestruturado para abarcar apenas trabalhadores mais pobres e menos escolarizados
Negociar não é sobre vencer é sobre encontrar um caminho que atenda aos interesses de todos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade