Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho
Notícia
A Súmula Vinculante nº 29 : base de cálculo de imposto
“A taxa que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo próprio de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra, não ofende o § 2º do art. 145 da
01/01/1970 00:00:00
A proposta de súmula vinculante em destaque foi encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowiski, conforme decidido na Questão de Ordem no julgamento plenário do Recurso Extraordinário nº 576.321, que serviu (entre outros) de precedente. A redação inicialmente sugerida para o verbete tinha o seguinte teor: “A taxa que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo próprio de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra, não ofende o § 2º do art. 145 da CF”.
Como se sabe, os princípios gerais do sistema tributário nacional estão definidos na Constituição, que é expressa, entre outras disposições, em que “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos” (v., § 2º do arto. 145). Iniciada a discussão, a ministra Ellen Gracie formulou a proposta de verbete que viria a ser aprovada.
Logo a seguir, votou o ministro Marco Aurélio, em sentido contrário à proposta da súmula, argumentando, em apertado resumo, que à luz da regra peremptória contida no § 2º do art. 145 da Constituição, não haveria qualquer temperamento possível, a ponto de ensejar uma impossibilidade somente diante de uma identidade absoluta entre as bases de cálculo referentes a uma taxa e a um imposto.
Após alertar que, em sempre havendo deficiência de caixa há tendência em buscar-se novas receitas no campo normativo, o ministro Marco Aurélio acentuou que, “quando o preceito revela que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, simplesmente sinaliza que a base há de ser de incidência específica, mesmo porque decorre do exercício do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, ofertados ao contribuinte ou colocados à disposição dele”.
Ao votar, o ministro Ayres Britto ressaltou que, por ocasião do julgamento do RE 576.321, esteve na mesma linha de voto do ministro Marco Aurélio, ou seja “de apego mais rigoroso à norma constitucional que proíbe que taxa tenha base de cálculo correspondente a imposto”, contudo ficava como voto vencido.
Participando das discussões o ministro R. Lewandowiski, proponente da súmula, enfatizou que a matéria já está extremamente pacificada na Corte e que, na proposta, citou inúmeros precedentes dos ministros Carlos Velloso, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Sepúlveda Pertence e que estava citando também um (salvo erro) da lavra do ministro Marco Aurélio (no RE 229.976).
Incontinenti, o ministro Marco Aurélio redarguiu enfatizando que sempre prima pela coerência, ressalvando que poderia ter sido redator do acórdão, mas que jamais redigiu acórdão assentado“ no convencimento da possibilidade de ter-se taxa calculada considerando elemento que consubstancie base de incidência de imposto”.
A seguir, o ministro Ayres Britto, já votando, registrou que como foi vencido na matéria de fundo, agora rendia-se à vontade democrática da maioria da Corte, pronunciando-se pela aprovação da súmula. Em síntese (e com ressalva do seu entendimento pessoal) aderia ao entendimento majoritário.
O ministro Eros Grau, na sequência da tomada de votos, pediu vênias ao min. Lewandowiski, para acompanhar o ministro Marco Aurélio e, ipso facto, não aprovar a súmula. Então, o ministro M. Aurélio voltou a intervir para assinalar que, no citado RE 229.976/SP–2ª Turma, teve oportunidade de elaborar ementa que bem revela o seu entendimento sobre a matéria, transcrevendo: “ Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação a qual guardo reservas, o fato de a taxa ser calculada com base na metragem do imóvel, um dos elementos do Imposto Predial e Territorial Urbano, não implica inconstitucionalidade ante o disposto no artigo 145, § 2º, da Constituição Federal (...)”.
Seguiu-se breve debate entre os ministros R. Lewandowiski e M. Aurélio, no qual o primeiro, em explicação, ressaltou ponderação de que sempre tem feito, quando a Corte cuida de súmulas vinculantes; é que essas não são cláusulas pétreas, posto que têm mecanismos de reforma previstas na Constituição e na lei. As súmulas refletem o pensamento da Suprema Corte em um determinado momento, e tão só. Servem elas para racionalizar o trabalho do Supremo, evitando o afluxo desnecessário de processos repetitivos. “É esse, concluiu o justice, o papel da súmula vinculante”.
O ministro Marco Aurélio, encerrando sua participação na discussão, consignou : “Que a maioria decida. Agora não se pode compelir integrante do Plenário a votar a favor, contrariando a própria ciência e consciência possuídas (...)”. Retomando a palavra o ministro R. Lewandowiski registrou, uma vez mais, que, com base nos precedentes colacionados, apresentou a proposta de súmula vinculante. Se vai ser aprovada ou não é outra questão. O plenário é soberano.
Coube votar, a seguir, o ministro Dias Toffoli, que o fez no sentido da aprovação do verbete como formulado pela ministra Ellen Gracie, redação acolhida pelo ministro Lewandowiski, o proponente da súmula, repita-se. No mesmo sentido, o voto da ministra Carmen Lúcia, que enfatizou que, quando a matéria já estiver assentada, consolidada numa determinada direção momentânea, como ressalvou o ministro Lewandowiski “pode ser objeto de súmula”.
O ministro Joaquim Barbosa votou pela aprovação da súmula, na versão proposta pela ministra E. Gracie. A seguir, houve uma confirmação de voto, feita pelo ministro Ayres Britto, nos termos seguintes: “Com ressalva do meu entendimento pessoal quanto à matéria de fundo, manifesto-me pela aprovação da súmula, com a proposta redacional da ministra Ellen Gracie”.
A essas alturas da tomada de votos, o ministro Cezar Peluso interveio para sugerir nova proposta de redação para o verbete, a saber: “É inconstitucional a taxa que tenha base de cálculo integralmente idêntica à de impostos”. Daí resultou breve debate do qual participaram os ministros Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carmen Lúcia e Ayres Britto.
Feitos os esclarecimentos, por parte do ministro Peluso, às intervenções e dúvidas dos demais ministros participantes do debate sobre a nova redação proposta, a ministra Ellen Gracie proferiu confirmação de voto, nos termos seguintes: “Senhor presidente, eu persisto na redação anterior, porque ela é inclusive mais favorável ao contribuinte. Desde que algum dos elementos de formação da base de cálculo tenha uma marca de igualdade que aquela do tributo, afasta-se a constitucionalidade da taxa (...)”.
A seguir, concluindo a tomada de votos, o ministro Gilmar Mendes, que presidia a sessão, acompanhou a proposta da ministra E. Gracie. E, proclamou o resultado, ou seja o Tribunal, por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau aprovou a súmula vinculante nº 29, com a redação (como já dito no início) da ministra Ellen Gracie. O ministro Celso de Mello não participou da votação, por encontrar-se ausente, devido a licença.
Notícias Técnicas
App Meu Imposto de Renda é descontinuado e integrado ao aplicativo oficial da Receita
Contribuintes que enviaram a declaração pelo PGD poderão corrigir dados pelo Meu Imposto de Renda e vice-versa; nova funcionalidade amplia flexibilidade no ajuste das informações
A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira duas Soluções de Consulta nº 35 e nº 36
O Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) divulgou, dois novos pacotes de Schemas relacionados ao documento
Regra passa a abranger processos judiciais pendentes até setembro de 2023.
Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026)
O CARF, decidiu dar provimento ao recurso voluntário interposto por uma empresa do setor alimentício, rejeitando as preliminares de nulidade do Auto de Infração e do Acórdão recorrido
Publicação traz orientações sobre a aplicação da NR-1 e aborda também o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Novos modelos incorporam as alterações da Resolução CNPC nº 63/2025
Notícias Empresariais
Ambientes de alta performance não são aqueles onde ninguém erra, mas aqueles onde as pessoas aprendem mais rápido do que erram
Enquanto Europa e parte da Ásia tratam o envelhecimento profissional como questão estratégica, o Brasil ainda convive com exclusão, informalidade e preconceito etário
Estilo de liderança que está crescendo cada vez mais no mundo dos negócios
No Brasil, cerca de 25,5 milhões de pessoas trabalham por conta própria, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho compiladas pelo CEIC/World Bank
CEO, o talento certo bateu à sua porta, mas a sua empresa não a abriu
Para nós, gestores e vendedores, há uma pergunta inquietante: como vender para alguém que delegou sua escolha a uma máquina?
Falta de planejamento e decisões impulsivas estão entre os principais fatores que levam a perdas financeiras
Documento permite direcionar parte dos bens conforme a vontade do titular e reduzir disputas após a morte
Emissões de empresas menores começam enquanto o mercado ainda digere problemas com grandes companhias
Ação oferece condições especiais para quitar débitos em atraso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
