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01/01/1970 00:00:00

Contribuição Previdenciária: Competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%

Empreendedor Individual - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês.

01/01/1970 00:00:00

Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de setembro até hoje (17) - data do vencimento da competência – vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33% a partir desta terça-feira (18). Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos (inclusive de baixa renda), individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

Empreendedor Individual - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

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