Conta ouro com maior nível de verificação permite acessar a declaração pré-preenchida da Receita Federal e diversos serviços fiscais digitais
Notícia
TRT defere diferença salarial a empregado que substituía chefe com frequência
"Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído".
01/01/1970 00:00:00
As empresas Polo Indústria e Comércio S.A. e Unigel S.A. recorreram ao TRT pretendendo a modificação da sentença que as condenou ao pagamento da diferença salarial correspondente ao período em que o reclamante substituiu o chefe sem receber o salário pelo exercício dessa função. As empresas alegaram que o empregado não tem direito de receber a diferença porque as substituições, apesar de serem frequentes, referem-se a poucos dias de férias e folgas semanais usufruídas pelo líder da equipe. Negando provimento ao recurso, a 6ª Turma do TRT-MG solucionou a questão aplicando ao caso o entendimento expresso na Súmula 159, I, do TST, segundo o qual, "enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído".
O reclamante relatou que exercia a função de operador de produção. Contudo, afirmou que, além das suas tarefas, também atuou na função de líder de produção, substituindo seu superior imediato, duas vezes por semana, bem como nas férias anuais e outros afastamentos. Afirmou que, nessas ocasiões, não lhe era atribuído o salário do substituído, motivo pelo qual postulou diferenças salariais. As empresas negaram que o reclamante substituísse seu líder, porque eles trabalhavam em turnos e escalas diferentes. Acrescentaram ainda que, em situações excepcionais, quando necessário, as tarefas do líder eram distribuídas entre os operadores mais experientes, dentro do próprio setor. As empresas citaram uma reclamação trabalhista ajuizada por outro trabalhador, na qual este afirma ter substituído o líder, sendo que, naquele processo, foi deferido o pedido de diferenças salariais. Assim, de acordo com a tese patronal, se ficou comprovado que um empregado já substituía o líder, não há como se entender que também o reclamante substituísse o mesmo líder. Por fim, as reclamadas invocaram a cláusula 4ª das normas coletivas, que assegura o pagamento de salário igual entre substituto e substituído, mas apenas para substituições superiores a 45 dias consecutivos.
Inicialmente, o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do recurso, acompanhou o entendimento do juiz sentenciante quanto à invalidade da cláusula 4ª do acordo coletivo. No modo de ver do desembargador, essa cláusula deve ser considerada inválida porque contém uma restrição injustificável, que se traduz como supressão de direito legalmente assegurado, além de afrontar o princípio constitucional da isonomia. No mais, o relator considerou que havia outros trabalhadores que substituíam o líder, mas que, de fato, o reclamante também atuou como seu substituto. Até porque, o líder, ouvido como testemunha, confirmou as alegações do trabalhador.
Quanto ao conteúdo da prova documental, o julgador verificou que, realmente, trata-se de escalas de turnos, mas se referem a apenas alguns meses do contrato. Assim, na avaliação do relator, o depoimento da testemunha se sobrepõe ao documento juntado ao processo, já que as informações prestadas pelo próprio líder contêm mais detalhes da realidade vivenciada pelo reclamante. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso das empresas, mantendo a sentença que as condenou, de forma solidária, ao pagamento da diferença salarial relativa às substituições verificadas nos últimos três anos de contrato, período durante o qual o reclamante substituiu o chefe sem receber o salário correspondente à função.
( 0001372-55.2010.5.03.0153 RO )
Notícias Técnicas
Solução de Consulta nº 3.015/2026 define requisitos para uso de alíquotas menores no IRPJ e na CSLL
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (18.mar.2026), três novas soluções de consulta que esclarecem pontos relevantes sobre retenção de imposto
A redação prevê a implementação em pelo menos duas etapas, que serão detalhadas em ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS
Dia D de atendimento será realizado em 10 de abril, com orientação gratuita à população em diversas cidades sobre a declaração do Imposto de Renda
Portaria Conjunta STN/SOF 2/2026 altera classificação de receitas públicas, antecipando efeitos da reforma tributária
Compliance transfronteiriço: como a contabilidade estratégica se adapta às novas leis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 39/2026, definiu que a dispensa de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte
A decisão liminar que suspendeu as restrições impostas pela Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 nos autos do Mandado de Segurança Coletivo
Confira o que muda na emissão de notas e nas obrigações fiscais para quem trabalha por conta própria em 2026
Notícias Empresariais
Em um ambiente de negócios em constante transformação, evoluir muitas vezes depende menos de evitar riscos e mais de saber quais riscos valem a pena assumir
Principais riscos da inteligência artificial no ambiente corporativo estão na forma como a tecnologia influencia o julgamento de líderes e equipes, avalia especialista
Empresa de BH aposta em treinamentos e inteligência artificial para melhorar a comunicação de lideranças e elevar resultados das equipes
À medida que as empresas ampliam suas conexões e aumentam suas vendas, cresce também a necessidade de novas contratações
A sobrevivência de um negócio depende da clareza dos seus números, mas a realidade é alarmante
A pesquisa mais recente também revela que 53% das empresas atribuem prioridade máxima à cibersegurança em seus orçamentos
Especialistas apontam oportunidades e pontos de atenção em todas as classes de ativos
Reportagens recentes trouxeram à tona um problema pouco debatido, mas juridicamente grave: pessoas que descobrem, já adultas, que foram registradas como sócias de empresas ainda na infância
Apenas 11% dos bancos dominam a fórmula da IA confiável, segundo levantamento sobre inteligência artificial feito por SAS/IDC
Indústria, comércio e sindicatos consideram insuficiente a redução de 0,25 ponto percentual para reativar a economia e aliviar endividamento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
