Confira a agenda tributária de setembro de 2025, com as principais obrigações para pessoas físicas e jurídicas e suas datas de envio
Notícia
STJ veda descontos em IR e CSLL
O leading case foi julgado esta semana pela Corte.
01/01/1970 00:00:00
As empresas brasileiras não podem usar o prejuízo fiscal de controladas e coligadas no exterior para diminuir o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar no Brasil. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, contra recurso proposto pela Marcopolo - fabricante de carrocerias de ônibus do Rio Grande do Sul. O leading case foi julgado esta semana pela Corte.
A empresa defendia que, após a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, em 2001, a amortização seria possível. Com a publicação da MP, as companhias passaram a ser obrigadas a recolher os dois tributos sobre o lucro auferido pelas empresas no exterior. No processo, a Marcopolo argumentou que se as companhias passaram a ter que pagar tributos sobre o lucro das coligadas, também teriam o direito de descontar o prejuízo das coligadas da base de cálculo do IR e da CSLL. O julgamento era aguardado por várias empresas na mesma situação.
A empresa interpôs o recurso no STJ preventivamente. Não deixou de pagar o IR e a CSLL durante a discussão judicial. O julgamento final, realizado nesta semana, durou só alguns minutos. O ministro relator Mauro Campbell manteve a impossibilidade de uso dos prejuízos computados no exterior, sob pena de haver dupla vantagem do contribuinte, que já utilizaria esse prejuízo no exterior. O ministro Asfor Rocha, que havia pedido vista, acompanhou o voto do relator e foi seguido pelos demais.
A tese defendida pela Marcopolo é a de que se a Receita considera que a empresa estrangeira é um braço da pessoa jurídica nacional em caso de lucro, os prejuízos também devem ser contabilizados no Brasil. Segundo um dos advogados da empresa, Marcos Ideo Moura Matsunaga, do escritório Frignani e Andrade Advogados, o STJ entende que deve ser aplicado o artigo da Lei nº 9.249, de 1995, que proíbe a compensação com prejuízo fiscal de empresa controlada ou coligada no exterior. "Alegamos que tal dispositivo foi revogado tacitamente pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001, uma vez que ela trouxe uma nova concepção sobre o tratamento de lucros e resultados de coligadas e controladas", afirma. A medida provisória determina que o lucro de coligadas e controladas no exterior deve ser tributado no Brasil.
Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Marcelo Gentil, que atuou no caso, a vedação ao uso dos prejuízos fiscais não foi revogada como diz a Marcopolo. "A MP não revogou a lei", diz.
O entendimento da Corte ainda pode mudar, de acordo com o advogado André Pacheco, do departamento jurídico da Marcopolo. Ele afirma que, após publicação da decisão, a empresa estudará se ainda é possível tomar alguma medida no STJ. Porém, diz que um recurso da companhia já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse recurso, a empresa alega violação ao princípio constitucional da isonomia porque o tratamento dado a lucros e prejuízos das empresas no exterior é diferente. Argumenta também que a proibição do uso dos prejuízos fiscais fere o dispositivo da Constituição Federal que conceitua renda, considerando resultados positivos e negativos. A Instrução Normativa da Receita nº 213, de 2002, que regulamenta a MP, proíbe o uso dos prejuízos fiscais expressamente.
O escritório Mattos Filho Advogados representa empresas em processos judiciais em tramitação, semelhantes ao da Marcopolo. Mas o advogado pondera que a decisão do STJ faz sentido. "Isso porque os prejuízos das empresas no exterior são compensados com os lucros dessas mesmas empresas", afirma o advogado Antonio Carlos Guzman. "Acho que dificilmente vão conseguir derrubar esse entendimento."
Hoje, um recurso da Marcopolo será julgado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em 2005, o Fisco autuou a empresa em milhões de reais, alegando que a companhia teria deixado de pagar IR e CSLL incidentes sobre lucros retidos nas subsidiárias. O Fisco entendeu que em 1999 e 2000, a companhia gaúcha teria simulado a venda de US$ 55 milhões em mercadorias por meio da Marcopolo International Corporation, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, e da Ilmot International Corporation, localizada no Uruguai, ambos paraísos fiscais. O objetivo, para a Receita, seria deixar de registrar o lucro dessa venda para economizar tributos.
Notícias Técnicas
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 150/2025, autorizou que empresas do setor varejista alimentício incluam as perdas razoáveis de produtos hortifrutigranjeiros no custo das mercadorias
O eSocial 2025 e seus efeitos na rotina contábil: simplificou ou complicou?
O Split Payment da Reforma Tributária altera a forma de recolhimento do IBS e CBS e pode elevar custos em até 19% para empresas de serviços
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.278, publicada em 29 de agosto de 2025, com o objetivo de fortalecer o combate a crimes contra a ordem tributária
Produtos in natura e insumos agropecuários terão alíquotas reduzidas, impulsionando a competitividade do setor
A reforma tributária prevê teto de 26,5% para a alíquota padrão do IVA até 2030, com revisões periódicas e autonomia para estados e municípios
Ministros da 2ª Turma entenderam que contribuição a plano de previdência complementar não tem caráter remuneratório
Chapas podem ser registradas de 10 a 16 de setembro
A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, as empresas fortalecem sua capacidade de se reinventar e conquistar espaço em mercados cada vez mais desafiadores e globalizados
Em 2025, as agências que atendem empresas de soluções para Recursos Humanos precisam ir além da criatividade: gestão, processos e previsibilidade são os novos diferenciais
Pesquisa da CNC mostra que 78,4% das famílias brasileiras estão endividadas; confira as orientações para reorganizar as finanças
Agro e indústria desaceleram com o aperto das condições de crédito, mas setor de serviços deve impedir a queda do indicador, sustentado por um mercado de trabalho ainda aquecido
Valor representa aumento nominal de 7,44% em relação ao salário mínimo de R$ 1.518 em 2025
A estratégia de separar o que é pessoal do profissional pode ajudar a alavancar os negócios
Sem clareza e estabilidade, o capital recua, e o país perde investimento e crescimento
Para empresários e economistas que avaliaram a conjuntura na ACSP, é preciso uma reação mais efetiva do governo brasileiro no sentido de promover uma abordagem mais proativa e pragmática em defesa dos interesses nacionais
A partir de setembro, todos os solicitantes de visto americano precisarão de entrevista; novos custos e regras podem afetar empresários brasileiros
As empresas investigadas são exceções e não representam o setor fintech, que atua com inovação e inclusão, dentro da legalidade, destaca nota da ABBAAS
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade