Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho
Notícia
JT constata manobra de empresa para impedir atuação sindical de empregado
Esse entendimento foi mantido pela Turma, em decorrência da existência de fortes indícios de conduta antissindical, por parte da empresa.
01/01/1970 00:00:00
A 3ª Turma do TRT-MG julgou o caso de um trabalhador que procurou a Justiça do Trabalho pedindo a reintegração aos quadros da Vale S.A., com fundamento na garantia de emprego do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical. Embora ele não tenha sido eleito, em razão da suspensão da eleição, a alegação de vício no processo eleitoral, por manobra da reclamada, foi acolhida na decisão de 1º Grau, que anulou a dispensa e determinou seu retorno ao trabalho. Esse entendimento foi mantido pela Turma, em decorrência da existência de fortes indícios de conduta antissindical, por parte da empresa.
A ré não concordou com a determinação de reintegração do empregado, sustentando que apenas fez uso do seu poder diretivo, já que, no momento em que ele foi dispensado, não tinha direito à estabilidade sindical. No entanto, o desembargador Bolívar Viégas Peixoto interpretou os fatos de outra forma. Conforme esclareceu o relator, tanto a Constituição da República (artigo 8º, VIII), quanto a CLT, em seu artigo 543, parágrafo 3º, proíbem a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até um ano após o fim do mandato. Na sua visão, a conduta da diretoria Vale S.A. teve como fim evitar que o trabalhador exercesse o direito de atuação sindical, e mais: impedir que ele adquirisse estabilidade.
Fazendo referência à sentença, o relator explicou que, no momento em que o reclamante foi dispensado, em 18.05.2010, não havia impedimento para a rescisão contratual, já que a inscrição de sua chapa havia sido indeferida. Ocorre que a própria empresa deu notícia de que há reclamação na Justiça do Trabalho, em que se discute o processo eleitoral, suspenso judicialmente. Naquela outra ação foi garantida, por medida liminar, a inscrição da chapa do autor. Nesse contexto, de nada adiantaria garantir o registro da chapa sem que fossem assegurados os direitos de seus membros, entre eles, a estabilidade provisória.
Para o desembargador, ao dispensar o reclamante, em plena disputa judicial pelo processo eleitoral do sindicato, a empresa assumiu o risco de sua conduta. Nem mesmo o argumento da reclamada de que não existia direito líquido e certo à estabilidade no emprego na época da dispensa pode ser levado em consideração. É a mesma situação da dispensa de empregada grávida: ainda que o empregador não tenha conhecimento da gravidez, isso não o exonera da obrigação de reintegrá-la. "Desta maneira, percebe-se que a empresa, a fim de evitar que o seu empregado se candidatasse à eleição sindical, adquirindo a estabilidade, tentou por fim ao contrato de trabalho, não podendo esta Justiça dar guarida à manobra que objetiva desrespeitar direito constitucionalmente assegurado, cujo escopo é resguardar a atuação sindical", concluiu, mantendo a decisão que determinou a reintegração do empregado.
( 0000877-69.2010.5.03.0069 RO )Notícias Técnicas
App Meu Imposto de Renda é descontinuado e integrado ao aplicativo oficial da Receita
Contribuintes que enviaram a declaração pelo PGD poderão corrigir dados pelo Meu Imposto de Renda e vice-versa; nova funcionalidade amplia flexibilidade no ajuste das informações
A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira duas Soluções de Consulta nº 35 e nº 36
O Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) divulgou, dois novos pacotes de Schemas relacionados ao documento
Regra passa a abranger processos judiciais pendentes até setembro de 2023.
Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026)
O CARF, decidiu dar provimento ao recurso voluntário interposto por uma empresa do setor alimentício, rejeitando as preliminares de nulidade do Auto de Infração e do Acórdão recorrido
Publicação traz orientações sobre a aplicação da NR-1 e aborda também o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Novos modelos incorporam as alterações da Resolução CNPC nº 63/2025
Notícias Empresariais
Ambientes de alta performance não são aqueles onde ninguém erra, mas aqueles onde as pessoas aprendem mais rápido do que erram
Enquanto Europa e parte da Ásia tratam o envelhecimento profissional como questão estratégica, o Brasil ainda convive com exclusão, informalidade e preconceito etário
Estilo de liderança que está crescendo cada vez mais no mundo dos negócios
No Brasil, cerca de 25,5 milhões de pessoas trabalham por conta própria, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho compiladas pelo CEIC/World Bank
CEO, o talento certo bateu à sua porta, mas a sua empresa não a abriu
Para nós, gestores e vendedores, há uma pergunta inquietante: como vender para alguém que delegou sua escolha a uma máquina?
Falta de planejamento e decisões impulsivas estão entre os principais fatores que levam a perdas financeiras
Documento permite direcionar parte dos bens conforme a vontade do titular e reduzir disputas após a morte
Emissões de empresas menores começam enquanto o mercado ainda digere problemas com grandes companhias
Ação oferece condições especiais para quitar débitos em atraso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
