Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Notícia
Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da COFINS
Sua obrigatoriedade aplica-se às empresas sujeitas a tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, não se estendendo às empresas tributadas no regime do Simples Nacional.
01/01/1970 00:00:00
Aspectos
1. Introdução
A Escrituração Fiscal Digital do Programa de Integração Social/Contribuição por Financiamento de Seguridade Social(EFD-PIS/COFINS) é uma das mais recentes obrigações acessórias estabelecida pela Receita Federal. Instituída através da Instrução Normativa 1.052/2010, tem como finalidade demonstrar claramente os lançamentos de PIS e COFINS de forma que sua apuração (créditos e débitos) seja evidenciada com transparência à Receita Federal.
Sua obrigatoriedade aplica-se às empresas sujeitas a tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, não se estendendo às empresas tributadas no regime do Simples Nacional.
2. Obrigatoriedade
Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS:
- As pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado com tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de abril de 2011;
- As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2011;
- Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.
Nota: As demais pessoas jurídicas não obrigadas poderão apresentar a EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de abril de 2011.
3. Arquivo EFD PIS/COFINS
São obrigadas a geração do arquivo EFD-PIS/COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram a Contribuição para o PIS e a COFINS com base no faturamento mensal.
4. Escrituração
O empresário, a sociedade empresária e demais pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, bem como em relação às operações de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio de Servidor (PIS/Pasep) e da COFINS.
Devem também ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, no caso de sua incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.
5. Assinatura Digital
A geração de arquivo da EFD da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS deve ter a validação de seu conteúdo, assinatura digital (com certificado de segurança mínima A3) e transmissão obrigatória em relação aos fatos geradores e contribuintes definidos nos termos, cronograma e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
6. Prazo de Entrega
Em regra geral a EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, no entanto, há uma exceção à regra trazida pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, nas hipóteses abaixo:
1) Em relação às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 os demonstrativos referente aos meses de abril à dezembro de 2011 serão entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012;
2) Em relação às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real os demonstrativos referente aos meses de julho à dezembro de 2011 serão entregues, excepcionalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.
7. Penalidade Pelo Descumprimento da Obrigação
A não apresentação no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital.
O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
7.1 Situações Especiais
O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.
Nos casos de cisão, fusão e incorporação as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:
- Inicio de Atividades: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento; e
- Encerramento de Atividades: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento.
A obrigatoriedade de geração de arquivo não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
8. Retificação
A EFD-PIS/COFINS entregue poderá ser substituída mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
O arquivo retificador da EFD-PIS/COFINS poderá ser transmitido até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:
- objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
- intimada de início de procedimento fiscal; ou
- cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Com a Reforma Tributária se aproximando, contadores ganham papel estratégico na reorganização fiscal das empresas. Entenda como o planejamento tributário pode evitar prejuízos
O artigo discute como a reforma tributária afeta empresas do Simples Nacional, explorando os desafios de competitividade e as opções estratégicas frente ao novo sistema de IBS e CBS
Entenda o que é ESG na Contabilidade, quais os seus pilares e a sua relevância no mundo contábil
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
Segurados que receberem duas vezes o ressarcimento de descontos indevidos terão 30% do valor do benefício retido, caso não devolvam em 30 dias
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
O setor de cobrança ganha protagonismo com a atuação estratégica do RH, que integra tecnologia, inteligência emocional e cultura organizacional para fidelizar clientes e transformar inadimplência em relacionamento
Especialista em cultura organizacional analisa o que deve ser feito para se preparar para a era da inteligência viva
Receita Federal torna transação tributária mais rigorosa e técnica. Empresas e contadores enfrentam mais burocracia para negociar dívidas fiscais
A CCT aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que obriga empresas que atuam no Brasil, nacionais ou estrangeiras, a informar ao poder público quem são seus verdadeiros donos
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade