Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio
Notícia
Fiat alega atividade pessoal de empregado antes da jornada para não pagar hora extra
O ministro considerou que cabe ao empregador fiscalizar a atividade de cada empregado e salientou que, “se o cartão de ponto é marcado, esse tempo é tempo à disposição”
01/01/1970 00:00:00
Sem comprovar especificamente que o autor da reclamação utilizava tempo antes da jornada para atividade pessoal, como ir ao banco, a Fiat Automóveis S.A. perdeu ontem (15) recurso na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Ao não conhecer dos embargos da empresa, a SDI-1, por maioria, entendeu que a decisão da Quinta Turma, determinando o pagamento como hora extra do tempo excedente registrado no cartão de ponto, não contrariou a Súmula 366 do TST.
Na exposição de seu voto, o relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, salientou haver uma particularidade no caso, que seria a prova de que o trabalhador utilizava os minutos antes da jornada para afazeres pessoais. Ele esclareceu que a Súmula 366 estabelece que os minutos registrados nos cartões de ponto que ultrapassem a jornada diária em mais de dez minutos diários são “presumidamente considerados como tempo à disposição do empregador”, conforme o artigo 4º da CLT. Porém, havendo provas de que esse tempo era utilizado pelo trabalhador para troca de roupa, lanche ou ida a banco, segundo o ministro, “não prevalece a mencionada presunção, que é apenas relativa”.
A prova a que se referiu o ministro Renato Paiva é um esclarecimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que está no acórdão da Quinta Turma, de que houve inspeção judicial a respeito da questão, na qual foi constatado que, nos minutos excedentes registrados nos cartões de ponto, “os empregados não se encontram à disposição da empresa mas, sim, cuidam de atividades pessoais”.
A Quinta Turma, ao decidir pelo pagamento do tempo em questão como hora extra, retirado pelo TRT/MG, ressaltou que não era possível determinar particularmente quem, em cada caso, nos minutos excedentes registrados nos controles de jornada, fez uma coisa ou outra, pois havia quem fosse ao banco, conversasse, trocasse de roupa, tomasse banho ou café da manhã, lanchasse, esperasse outros colegas. Para o relator na SDI-1, porém, a Quinta Turma, ao deferir as horas extras, aplicou mal a Súmula 366.
Divergência
O ministro José Roberto Freire Pimenta divergiu do entendimento do relator, ressaltando que não há no acórdão da Quinta Turma afirmação de que o tempo, anterior ou posterior à jornada normal, “prestado por este empregado específico, não se enquadra na hipótese do artigo 4º”. O ministro considerou que cabe ao empregador fiscalizar a atividade de cada empregado e salientou que, “se o cartão de ponto é marcado, esse tempo é tempo à disposição”. Por fim, observou que seria necessária uma prova muito mais forte do que a que consta nos autos para afastar a incidência da Súmula 366, concluindo que ela não foi mal aplicada, nem contrariada pela decisão da Turma.
Ao proferir seu voto, acompanhando a divergência, o ministro João Oreste Dalazen enfatizou que não viu nenhum registro particularizado em relação à utilização do tempo para atividades pessoais concernente ao autor do processo e considerou o registro da inspeção judicial como “referência genérica”. O ministro Dalazen destacou ainda a importância do registro dos cartões de ponto, observando que, “se se quiser retirar a credibilidade desse documento, é necessário que se produza uma prova relativa especificamente ao empregado sobre o qual se discute a jornada de trabalho, e não de forma genérica e indistinta”.
Com exceção dos ministros Renato Paiva e Moura França, que excluíam da condenação as horas extras relativas aos minutos antecedentes e posteriores à jornada, os demais acompanharam a divergência levantada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, que foi designado redator do acórdão, após a vitória de seu entendimento.
Processo: E-ED-RR-107700-77.2002.5.03.0027
Notícias Técnicas
Apesar do prazo legal de 60 dias, pedidos de restituição no Simples Nacional podem levar anos; contador tem papel essencial no processo.
Nova funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de débitos passados e futuros, poupando tempo e simplificando a rotina do microempreendedor
Mais do que uma exigência legal, a NR-1 é um espelho da cultura organizacional. Quando líderes e RH atuam juntos, o cuidado deixa de ser protocolo e se transforma em valor estratégico.
Alguns fatores podem inserir o MEI a prestar contas à Receita Federal
Decisão do CARF: ganho potencial não configura lucro realizado para fins tributários
Instituto também dá instruções de como pedir estorno dos valores e realizar denúncia
Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar dar credibilidade a mensagens falsas e enganar os contribuintes
“A reforma tributária vai muito além do IBS e CBS”. Essas e outras temáticas foram debatidas por grandes nomes do mercado durante o evento Tax is Cool
Grupo de trabalho do CNJ elabora proposta para unificar julgamentos dos novos tributos, visando eficiência e segurança jurídica
Notícias Empresariais
Em entrevista coletiva sobre prioridades regulatórias da autarquia, Gomes ponderou que essa revisão não tem ligação com nenhum acontecimento conjuntural
Investidores avaliam o embate comercial à medida que Washington suaviza a retórica tarifária
A partir desta sexta-feira, 25, é possível solicitar empréstimos com o modelo de crédito consignado CLT através das plataformas dos próprios bancos
Presidente dos EUA ainda acrescentou que espera ter uma lista completa de acordos anunciados nas próximas três a quatro semanas
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Empresas que investem em saúde mental fortalecem o engajamento e reduzem a rotatividade, criando um ambiente mais sustentável para talentos e negócios.
Avaliações foram feitas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO)
Nesta quinta-feira, 24, o INSS começa a repassar aos aposentados e pensionistas os pagamentos da primeira parcela de antecipação do 13º salário
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade