Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
Notícia
Segurança de bens incentiva adesão à sociedade limitada
Em modelo individual, empresário perde posses pessoais ao endividar-se
01/01/1970 00:00:00
No fim de julho, três anos depois de ter criado a YellowA, agência de marketing para redes sociais, a empresária Acácia Lima, 44, sentiu necessidade de dar um passo adiante: transformar o modelo do negócio, então individual -sem sócios-, no de sociedade limitada.
O motivo da mudança, segundo a empresária, foi a exigência de grandes organizações por empresas parceiras limitadas. "Perdi trabalhos importantes porque a agência era individual", recorda ela, que teve de abrir sociedade com o marido, que hoje detém 10% do negócio.
Com o novo modelo, completa, "a responsabilidade financeira da empresa recai sobre a minha pessoa jurídica". Assim, os bens pessoais de Lima não são usados como garantia em caso de não pagamento de dívida -como ocorre nas individuais.
Situações como a dela não são isoladas. Pesquisa feita pela Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) a pedido da Folha aponta que o total de empresas individuais que viraram limitadas cresceu 128% no primeiro semestre de 2011, em relação ao mesmo período de 2010.Até junho, 2.252 negócios efetivaram essa transformação, legalizada em 2008.
SEGURANÇA
Assegurar bens é o maior responsável pelo aumento de mudanças, avalia Miguel Silva, advogado tributarista do Miguel Silva & Yamashita Advogados. "Os empresários individuais podem perder o segundo imóvel e o carro em caso de inadimplência", diz.
Antecipando o risco, "muitos abrem negócio direto no modelo limitado", considera. Não obstante, a exigência de sociedade "faz com que eles incluam sócios figurativos no contrato". A tributação é a mesma para os dois modelos.
Para Janaína Lourenço, assessora jurídica da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), sócios "fictícios" deixarão de existir com a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), em vigor a partir de janeiro de 2012.
Novo modelo desestimula sócio fictício
A Eireli, que entra em vigor a partir de 2012, é limitada sem sociedade
Na contramão do crescimento da quantidade de empresas individuais que se transformam em limitadas, há empresários que postergam a mudança para aguardar a vigência da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), em janeiro do ano que vem.
O advogado Ricardo Ribeiro, 35, pensou em abrir um escritório de advocacia no formato de sociedade limitada neste ano, mas desistiu ao saber que, pelo novo modelo, não precisará de sócio."Prefiro esperar quatro meses e aderir à Eireli a abrir sociedade em uma empresa que eu pretendo gerenciar e tocar sozinho", destaca ele.
A decisão de Ribeiro foi sensata e deve ser seguida pelos empresários, na avaliação de Paulo Melchor, consultor jurídico do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
"Ainda que o sócio figurativo detenha baixa parcela do negócio, se há problemas jurídicos e financeiros, os dois [sócios] são prejudicados."
Esperar até o ano que vem para aderir ao modelo, reforça, pode ser o tempo necessário para o empresário avaliar a viabilidade financeira do negócio e decidir se realmente pode tocá-lo sozinho.
Na opinião de Janaína Lourenço, assessora jurídica da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), como ocorreu com Ribeiro, outros empresários deixarão de abrir sociedade fictícia e optarão pela Eireli.
"Empresários individuais que recentemente transformaram o negócio em sociedade limitada podem frustrar-se com as vantagens do novo modelo, como a possibilidade de ser sócio de outra empresa de diferente segmento", avalia.
O advogado tributarista Miguel Silva, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, concorda: "A sociedade limitada vai tornar-se inútil para empreendedores que não desejam incluir sócio no negócio".
INJEÇÃO DE CAPITAL
Abrir sociedade foi a base de crescimento sustentável do Grupo I9, de tecnologia da informação. "Éramos uma consultoria pequena e, com mais três sócios, conseguimos expandir", enfatiza o sócio-diretor César Palmieri.
O negócio, limitado desde 2007, cresce mais de 100% ao ano com quatro gestores, diz Palmieri. "Temos sócio em cada unidade da empresa."
Piso para adesão à Eireli é barreira para pequenos
Apesar de a Eireli trazer vantagens aos empresários, Rogério Amato, presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), lembra que o piso do capital social de cem salários mínimos (R$ 54,5 mil) pode inviabilizar a adesão. "Há recursos na Justiça contra esse piso porque ele não é democrático e exclui pequenos empreendedores."
Figurativo torna-se "real" na Justiça
Sócio minoritário da empresa também responde legalmente em caso de processo por dívida
Assumir a empresa do pai não estava nos planos de Andréa Serpa, 43. A morte do progenitor e sócio majoritário no mês passado, no entanto, fez com que ela tivesse que assumir o negócio com sua mãe e três irmãos - antes sócios com pequenas parcelas.
"Nós temos que manter o legado", diz ela, uma das sócias da Expambox, empresa limitada que fabrica acessórios para banheiro. A dificuldade em assumir o negócio repentinamente, destaca, "ainda não deu tempo de ser avaliada".
Não analisar a escolha do sócio figurativo pode ser arriscado ao empresário, diz Dariane Castanheira, especialista em micro e pequenas empresas da FIA (Fundação Instituto de Administração).
A inclusão de um parceiro "deve ser planejada independentemente da participação dele no negócio", frisa. Um sócio, mesmo que figurativo, reitera, "poderá ajudar a gerenciar a empresa na ausência do majoritário, se estiver presente no contrato administrativo do negócio", como ocorreu com Serpa. "Não é porque a participação é pequena que o empresário deve escolher qualquer um."
"O sócio deve ser bem escolhido para não atravancar os planos do negócio", aconselha Fábio Mizumoto, professor de estratégias e organizações do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa).
Liana Bittencourt, diretora da consultoria de negócios que leva seu sobrenome, concorda: "A sociedade, mesmo que para 'cumprir tabela', pode tanto ajudar a empresa como arruiná-la".
RISCOS DA PARCERIA
O "figurante" também corre riscos. Caso um dos sócios presentes no contrato administrativo (que determina participação na gestão) esteja envolvido com fraude, por exemplo, a empresa e os bens pessoais dos dois empresários ficarão comprometidos em igual proporção - e não equivalente à porcentagem societária -, de acordo com advogados tributaristas.
Se o sócio estiver só no contrato societário (que define as cotas), contudo, poderá entrar na Justiça e negar sua participação no dia a dia.
A professora C.T., que pediu para não ser identificada, foi sócia figurativa de seu marido em uma escola há cinco anos. A parceria de 10% resultou em problemas. "Ele deixou de pagar impostos e fui contestada na Justiça."
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