A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Projeto reduz encargos trabalhistas de micro e pequenas empresas
O programa, também chamado Simples Trabalhista, reduz os encargos sociais e os custos da contratação de empregados para as empresas.
01/01/1970 00:00:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 951/11, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que cria o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal, com o objetivo de gerar empregos formais nas micro e pequenas empresas. O programa, também chamado Simples Trabalhista, reduz os encargos sociais e os custos da contratação de empregados para as empresas.
O projeto prevê a redução de 8% para 2% na alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida pela empresa por empregado, por um prazo de cinco anos a partir da assinatura do contrato. Após esse prazo, o percentual aumentará dois pontos percentuais ao ano até atingir o limite de 8%.
Depois de um ano de sua admissão na empresa, o empregado poderá sacar recursos do FGTS depositados em seu nome para qualificação profissional.
Adesão voluntária
Segundo o projeto, a participação das empresas no Simples Trabalhista será opcional e dependerá do preenchimento de um termo de opção a ser entregue pelo Ministério do Trabalho. O modelo de opção, os critérios de desenquadramento do programa e as normas regulamentadoras serão elaboradas por uma comissão tripartite formada por representantes governamentais, trabalhadores e empregadores. Essa comissão também acompanhará a execução dos acordos ou convenções coletivas.
Os acordos ou convenções coletivas poderão fixar regime especial de piso salarial; dispensar o pagamento de horas extras se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, respeitado o limite máximo de dez horas diárias; estabelecer os critérios de participação nos lucros da empresa, caso previsto; e permitir o trabalho em domingos e feriados.
O descumprimento dos acordos e convenções sujeita o empregador a multa de R$ 1.000 por trabalhador contratado.
O projeto, explica Júlio Delgado, promove mudanças na sistemática de contratação dos empregados das micro e pequenas empresas, permitindo que elas realizem negociações coletivas em separado condizentes com suas condições.
“Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece de modo rígido e genérico todas as condições de trabalho, sem distinguir o tamanho da empresa. Raramente as microempresas e as empresas de pequeno porte conseguem seguir o que é negociado por empresas de grande porte e que fazem parte da mesma categoria econômica. Isso impõe despesas insustentáveis, o que desestimula o emprego formal e estimula o informal”, observa Delgado.
Acordo escrito
Um acordo escrito entre o empregador e o empregado poderá fixar o horário normal de trabalho durante o aviso prévio; prever o pagamento do 13º salário em até seis parcelas; e dispor sobre o fracionamento das férias do empregado, observado o limite máximo de três períodos.
Esses acordos, no entanto, serão nulos se contrariarem normas previstas em acordos e convenções coletivas específicas para micro e pequenas empresas.
O contrato de trabalho por prazo determinado também está previsto no projeto. Ele será válido em qualquer atividade desenvolvida pela empresa, desde que implique acréscimo no número de empregados formais da empresa.
Para permitir a quitação de débitos trabalhistas, a proposta prevê um parcelamento das dívidas das empresas, cabendo à comissão tripartite fixar os critérios e procedimentos. As empresas que pagaram seus débitos relativos aos antigos empregados, no prazo de um ano a partir da inscrição no Simples Trabalhista, não poderão ser punidas pelo Estado pecuniária ou administrativamente.
Facilidades judiciais
A proposta também facilita a vida do empregador perante a Justiça do Trabalho. Entre outras medidas, a micro e pequenas empresas inscritas no Simples Trabalhista poderão se beneficiar da assistência judiciária gratuita e poderão se representadas na Justiça do Trabalho por pessoas que conheçam os fatos, ainda que não pertençam à empresa, como o contador.
Também é prevista uma redução de 75% no depósito prévio para interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho para as microempresas e de 50% para as empresas de pequeno porte. Os conflitos individuais do trabalho poderão ser conciliados pela arbitragem.
A exclusão do Simples Trabalhista ocorrerá se a empresa optante mantiver, em seus quadros, trabalhadores informais um ano após a inscrição no programa e se houver descumprimento de normas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
O Imposto de Renda 2026 já começou e acende um alerta para criadores de conteúdo, infoprodutores e profissionais do mercado digital
Manual do FGTS Digital atualizado com regras para recolhimento de FGTS em processos trabalhistas a partir de maio
Nova lógica de créditos do IBS e CBS pode alterar a competitividade de empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em negociações B2B
Entenda os riscos operacionais e de cálculo que vão além da suspensão de multas na transição tributária
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, esclarecendo o tratamento do IRPF sobre valores de VGBL recebidos por herdeiros em casos de sucessão
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Gestão de documentos é crucial para a eficiência. Descubra como otimizar processos e manter a organização no ambiente corporativo
O novo título tem rendimento a partir do primeiro dia útil após a aplicação e o valor mínimo para começar a investir é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por investidor ao mês
Além de descontos de até 65%, o Desenrola 2.0 permite usar parte do FGTS para quitar dívidas, ajudando famílias de baixa renda a limpar o nome e recuperar o crédito
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
