Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho
Notícia
Gratificação de função recebida por dez anos ou mais não pode ser retirada do empregado
O próprio réu admitiu que o empregado não cometeu qualquer irregularidade no desempenho da função que pudesse dar causa à adoção de penalidade.
01/01/1970 00:00:00
O empregado que recebe gratificação de função por, no mínimo, dez anos, não pode ter essa parcela retirada do salário, sem justo motivo, em razão do princípio da estabilidade financeira. Esse é o ter da Súmula 372, I, do TST, aplicada ao caso julgado pela Turma Recursal de Juiz de Fora. O empregador pode até determinar o retorno do trabalhador ao cargo efetivo, mas sem suprimir ou reduzir a gratificação recebida por anos a fio no cargo anterior, na forma prevista pelo artigo 468, parágrafo primeiro, da CLT.
O banco reclamado não se conformou com a decisão de 1o Grau, que declarou a nulidade do ato de supressão da gratificação de função recebida pelo reclamante por mais de dez anos, sustentando que a gratificação foi retirada em decorrência da desídia do trabalhador. Por outro lado, caindo em contradição, o réu alegou que a perda da comissão não foi penalidade, mas, sim, um simples ato de gestão, dentro de seu poder diretivo. Mas o desembargador Heriberto de Castro não deu razão à empresa.
Conforme observou o relator, o preposto do banco confessou que o reclamante recebeu gratificação por desempenho de função por mais de dez anos. Isso é o que basta para resolver a questão, aplicando-se, no caso, o disposto na Súmula 372, I, do TST, principalmente porque o reclamado não comprovou o justo motivo para reverter o trabalhador ao cargo efetivo. Pelo contrário, ficou claro que, nos quase 30 anos de trabalho para o banco, o empregado sempre teve ótima conduta profissional, recebendo elogios nas suas avaliações de desempenho. Além disso, o próprio réu admitiu que o empregado não cometeu qualquer irregularidade no desempenho da função que pudesse dar causa à adoção de penalidade.
"Assim, não existindo justa causa para a reversão do empregado ao cargo efetivo, a jurisprudência já se pacificou no sentido de que as gratificações pagas pelo empregador durante mais de dez anos, com habitualidade, são integrativas do salário para todos os fins legais, nos termos do artigo 457, parágrafo primeiro da CLT", ressaltou o desembargador, frisando que a retirada ou redução da parcela poderia comprometer a estabilidade econômica do empregado e de sua família, afrontando o princípio da irredutibilidade salarial.
( 0000804-69.2010.5.03.0143 ED )
Notícias Técnicas
App Meu Imposto de Renda é descontinuado e integrado ao aplicativo oficial da Receita
Contribuintes que enviaram a declaração pelo PGD poderão corrigir dados pelo Meu Imposto de Renda e vice-versa; nova funcionalidade amplia flexibilidade no ajuste das informações
A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira duas Soluções de Consulta nº 35 e nº 36
O Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) divulgou, dois novos pacotes de Schemas relacionados ao documento
Regra passa a abranger processos judiciais pendentes até setembro de 2023.
Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026)
O CARF, decidiu dar provimento ao recurso voluntário interposto por uma empresa do setor alimentício, rejeitando as preliminares de nulidade do Auto de Infração e do Acórdão recorrido
Publicação traz orientações sobre a aplicação da NR-1 e aborda também o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Novos modelos incorporam as alterações da Resolução CNPC nº 63/2025
Notícias Empresariais
Ambientes de alta performance não são aqueles onde ninguém erra, mas aqueles onde as pessoas aprendem mais rápido do que erram
Enquanto Europa e parte da Ásia tratam o envelhecimento profissional como questão estratégica, o Brasil ainda convive com exclusão, informalidade e preconceito etário
Estilo de liderança que está crescendo cada vez mais no mundo dos negócios
No Brasil, cerca de 25,5 milhões de pessoas trabalham por conta própria, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho compiladas pelo CEIC/World Bank
CEO, o talento certo bateu à sua porta, mas a sua empresa não a abriu
Para nós, gestores e vendedores, há uma pergunta inquietante: como vender para alguém que delegou sua escolha a uma máquina?
Falta de planejamento e decisões impulsivas estão entre os principais fatores que levam a perdas financeiras
Documento permite direcionar parte dos bens conforme a vontade do titular e reduzir disputas após a morte
Emissões de empresas menores começam enquanto o mercado ainda digere problemas com grandes companhias
Ação oferece condições especiais para quitar débitos em atraso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
