Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Notícia
Turma declara fraude na contratação de trabalhadora pelo SENAC por meio de cooperativa
O próprio SENAC admitiu que a reclamante prestou-lhe serviços, como supervisora do curso técnico de enfermagem.
01/01/1970 00:00:00
A 4a Turma do TRT-MG constatou a existência de fraude na contratação de uma trabalhadora, na função de supervisora de cursos da área de enfermagem, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, por meio de sociedade cooperativa dos profissionais de informática. Os julgadores entenderam que o reclamado terceirizou atividades de sua área fim, de forma fraudulenta. Por isso, deram razão à empregada e reconheceram o vínculo de emprego diretamente com o SENAC, condenando a cooperativa e a FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa a responderem, subsidiariamente, pelo pagamento das parcelas trabalhistas devidas.
Conforme explicou o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, a reclamante, uma enfermeira, alegou ter sido contratada pelo SENAC, em setembro de 2006, para atuar na supervisão do curso técnico de enfermagem, prestando serviços no Hospital Odilon Behrens e na FUDEP, o que durou até maio de 2009. Para tanto, precisou filiar-se à Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Informática e Serviços Logísticos Ltda. - MULTICOOP. Na sua visão, houve terceirização ilícita, razão pela qual requereu, além do reconhecimento da relação de emprego, a responsabilização da cooperativa e dos hospitais. E o relator deu razão à trabalhadora.
Segundo observou o magistrado, a documentação anexada ao processo demonstra que a MULTICOOP foi regularmente constituída e a reclamante a ela se filiou como cooperada. Então, quanto a esse aspecto, não há o que ser questionado. No entanto, essa aparente regularidade não persiste, diante de um olhar mais atento. Isso porque, de acordo com o estatuto social da cooperativa, o seu objetivo social é reunir os profissionais envolvidos nas atividades de processamento, armazenamento e transmissão de dados e apoio logístico e defender os seus interesses técnicos e profissionais. O próprio SENAC admitiu que a reclamante prestou-lhe serviços, como supervisora do curso técnico de enfermagem.
Nesse contexto, ressaltou o juiz convocado, não há explicação para o fato de a trabalhadora ser associada de uma cooperativa que atua na área de informática e logística, ficando clara a fraude praticada. O SENAC é prestador de serviço de aprendizagem, educação e qualificação profissional em todo o Estado de Minas Gerais. Não poderia, portanto, terceirizar irregularmente sua atividade-fim. Para o magistrado, não há dúvida de que ocorreu, no caso, verdadeira terceirização ilícita de mão de obra, alcançada por meio da fraude realizada entre a cooperativa e o SENAC, em afronta à Lei nº 5.764/71, que regulamenta as cooperativas, e aos artigos 9o, 442 e 444 da CLT.
A reclamante foi colocada a serviço de uma instituição de ensino, como supervisora de curso, supostamente como prestadora de trabalho autônomo, mas realizando as atividades fins do tomador de seus serviços, situação que a torna uma espécie de trabalhadora de segunda classe, que não pode contar com o amparo da legislação do trabalho. A conduta dos reclamados afrontou os princípios da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Os depoimentos das testemunhas comprovaram que a trabalhadora prestava serviços de forma pessoal, onerosa, não eventual e subordinada para o SENAC, por meio da cooperativa. Por essa razão, o vínculo de emprego deve ser reconhecido diretamente com a empresa tomadora dos serviços, que, nesse caso, é o SENAC.
Com relação ao Hospital Odilon Behrens, a reclamante não conseguiu comprovar a prestação de serviços. Então, o pedido de responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas foi negado. Já no que diz respeito à FUNDEP, a empregada demonstrou que trabalhou em suas dependências, mas somente no período de agosto de 2007 a maio de 2009. Sendo assim, o relator condenou o SENAC a anotar a CTPS da reclamante, pagando-lhe as parcelas salariais decorrentes do reconhecimento da relação de emprego. A cooperativa e a FUNDEP foram condenadas, de forma subsidiária, pelo pagamento das verbas salariais, a primeira, pelo período em que a trabalhadora esteve filiada, a segunda, pelo período em que ela prestou serviços à fundação.
( 0143800-26.2009.5.03.0111 ED )
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Saber as diferenças é fundamental para o trabalhador na hora de solicitar benefício junto ao INSS
No mundo dos negócios, há algumas oportunidades que precisam ser bem aproveitadas e, no universo contábil, não é diferente
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Empresas que exigem modelo presencial enfrentam mais dificuldade para contratar
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade