e-Financeira : Atualizações no Guia do Desenvolvedor
Notícia
“Homologação não justificada” leva empresa a indenizar empregada gestante
Certa da relação dos sintomas com a carga de trabalho desenvolvida pediu desligamento da empresa.
01/01/1970 00:00:00
Com o entendimento de que é imprescindível a presença de um representante do sindicato ao qual está vinculado quando da homologação da dispensa de empregado com mais de um ano de serviço ou estável, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de uma ex-empregada gestante da Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., e, dessa forma, deferiu a indenização proporcional ao período da garantia de emprego.
Após três anos de trabalho na Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., exercendo a função de visitadora médica, a empregada começou a sentir sintomas de depressão, que atribuiu às rotinas de viagens e longos períodos longe de casa. Certa da relação dos sintomas com a carga de trabalho desenvolvida pediu desligamento da empresa.
Combinou-se que ela cumpriria o aviso-prévio, mas, duas semanas depois, ao saber que estava grávida, da quinta para a sexta semana de gestação, a visitadora enviou carta registrada à empresa comunicando o fato e solicitando reconsideração do pedido de demissão. Porém, seu pedido não foi aceito pela Sandoz, tendo sido marcada a data do exame demissional e da rescisão contratual.
Na data marcada, o presidente do sindicato se recusou a homologar a rescisão, por se tratar de dispensa de trabalhadora gestante. Diante da insistência da empresa, marcou-se outra data para formalizar o término do contrato de trabalho, o que finalmente ocorreu.
Disposta a obter a declaração de nulidade da dispensa, diante da estabilidade prevista à gestante, e, em conseqüência, sua reintegração, ou, alternativamente, indenização equivalente aos salários do período em que estaria protegida pela garantia de emprego, a visitadora dirigiu-se à Justiça do Trabalho.
É indiscutível que partiu dela a iniciativa da rescisão, e não se pode comprovar qualquer vício de consentimento ou sua coação quanto ao pedido de demissão, justificou o juiz do primeiro grau, quando do julgamento. Ele concluiu ser inaceitável o pedido da visitadora de se beneficiar da estabilidade prevista no artigo 10, II, “b’, das Disposições Constitucionais Transitórias. Isso porque a empresa não teria tido a intenção de impedir qualquer direito. Por isso, julgou improcedentes os pedidos.
Também para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença, inexistiu razão no argumento da empregada da Sandoz. “A aceitação ou reconsideração do pedido de dispensa é mera faculdade do empregador (art. 489 da CLT), não havendo modificação desse preceito por nenhum princípio de proteção à maternidade e ao nascituro”, apontou o acórdão de segundo grau.
O relator do recurso da empregada no TST, ministro Augusto César Leite, destacou, porém, que não houve assistência sindical, quando formalizado o pedido de demissão, e nem ‘homologação com ressalva’. Teria ocorrido uma efetiva ‘homologação não justificada’, porque a empregada estava grávida no momento do pedido de demissão e solicitou a reconsideração perante a empresa, que não consentiu. Para o ministro, o regional cometeu ilegalidade deixando de aplicar o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT, visto que não houve assistência ao pedido, “sendo certo que a rescisão, na realidade, foi justificadamente não homologada”. O voto foi acolhido pela Sexta Turma e foi deferido o pedido de indenização.
(RR-348400-17.2007.5.12.0050)
Notícias Técnicas
Portal da Nota Fiscal Eletrônica lança Informe Técnico 2025.002 v1.31 com atualizações para IBS e CBS. Confira as novidades
Prefeituras que não implementarem o sistema até 1º de janeiro de 2026 podem ter repasses voluntários suspensos, segundo regras da reforma tributária
Data Cempro promove webinar sobre o assunto na próxima sexta-feira, 19/12, às 10h
Obrigação tributária exige detalhamento de pagamentos recebidos por profissionais e empresas de saúde
Este documento de Perguntas e Respostas tem por objetivo prestar esclarecimentos sobre aspectos gerais da Lei nº 15.270/2025, bem como sobre questões relevantes suscitadas pelos contribuintes
A Primeira Seção do STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas
Benefício para 26,9 milhões de trabalhadores começa a ser pago em 15 de fevereiro; prazo para saque do Abono de 2025 termina em 29 de dezembro
Desenvolvida em parceria com a Dataprev, a ferramenta conecta trabalhadores e empregadores de forma segura ao sistema ministerial, reunindo serviços online e presenciais
Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
Notícias Empresariais
Se você ainda não incorporou os mais recentes avanços tecnológicos na sua estratégia de tesouraria, não há tempo a perder
Uma cultura barulhenta pode até parecer forte por um tempo. Mas a cultura que dura é a que funciona quando o entusiasmo acaba
Educação corporativa precisa voltar a colocar o aprendiz no centro, conectar teoria à prática e usar a tecnologia de forma estratégica para preparar profissionais para um mundo em constante transformação
A inteligência artificial é uma tecnologia que vem transformando diversos setores, da indústria e educação ao setor jurídico e de saúde
Especialistas apontam que confiança, escuta ativa e cultura forte são fatores decisivos para construir equipes de alta performance
Para presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais, Flávio Roscoe, redução de jornada sem ganho de produtividade limita renda e cria distorções no emprego formal
Empresas avançam da fase de testes para a implementação estratégica de soluções de GenAI, com foco em produtividade e governança
De acordo com levantamento, mais de dois terços dos microempreendedores individuais avaliam que este ano foi melhor na comparação com o ano passado
O líder que tenta agradar sempre pode até evitar atritos no curto prazo, mas constrói um time confuso e inseguro
Mesmo reconhecendo o esfriamento da atividade e sinais positivos da inflação, diretores do BC reforçaram a leitura de necessidade de cautela, destacam economistas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
