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01/01/1970 00:00:00

Recolhimento em Atraso: Competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%

Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

01/01/1970 00:00:00

Fonte: LegisWeb

Os segurados da Previdência Social que não efetuarem o pagamento das contribuições referentes ao mês de julho até ontem (15) - data do vencimento da competência – vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

Empreendedor Individual - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. Os segurados têm até o dia 20 de agosto para efetuar o recolhimento relativo à competência de julho.

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