Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho
Notícia
JT afasta justa causa aplicada por empresa que preparou armadilha para empregado
Segundo a doutrina penalista, em casos dessa natureza há a presença do elemento subjetivo do tipo, porém, sob o aspecto objetivo não há violação da norma.
01/01/1970 00:00:00
Nas ações que tramitam perante a JT mineira, é comum o fato de juízes trabalhistas se depararem com figuras típicas do direito penal. Exemplo disso é a ação julgada pela juíza Camilla Guimarães Pereira Zeidler, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí. Em sua análise, a magistrada concluiu que a conduta da empresa reclamada assemelha-se à figura penal do "flagrante preparado", que ocorre quando alguém, de forma traiçoeira, provoca o agente a praticar o crime, ao mesmo tempo em que adota providências para que este não venha a se consumar. Ou seja, no entender da julgadora, há indícios de que a empresa, pretendendo fundamentar a justa causa aplicada ao ex-empregado, preparou uma armadilha, com o intuito de induzi-lo à prática de determinada falta.
Conforme relatou o reclamante, a falta que fundamentou a rescisão contratual foi o lançamento incorreto de informações quando do preenchimento de planilhas de controle de matéria-prima e produtos produzidos, bem como a rasura de dados. O trabalhador argumentou que a aplicação da dispensa motivada foi injusta, tendo em vista que ele não colocou a empresa em risco, apenas obedeceu ordens superiores. O ex-empregado entende que, na verdade, o ato de empresa foi retaliação em razão do seu pedido de transferência de setor. Além disso, ele ressalta que a reclamada, ao aplicar-lhe a penalidade, não observou a imediatidade e nem a gradação exigidas. Por fim, o trabalhador alegou que sofreu assédio moral pelo fato de ter sido obrigado ao preenchimento das planilhas relativas à produção de colegas. De acordo com as ponderações da julgadora, em se tratando de improbidade, é a desonestidade que precisa ser provada para justificar a dispensa motivada. Nesse contexto, a juíza salienta que deve ser entregue à reclamada a incumbência de provar que o ex-empregado agiu com a intenção de lesar terceiros e que o incidente se revestiu de gravidade suficiente para motivar a aplicação da justa causa.
Examinando o conjunto de provas, a magistrada concluiu que a ex-empregadora agiu com rigor extremamente excessivo, adotando medida que não se ateve aos limites da proporcionalidade. Isso porque, no histórico da relação jurídica entre as partes, que perdurou por mais de dois anos, não consta nenhuma nota desabonadora da conduta do empregado. Ao contrário, por meio dos depoimentos prestados pelas testemunhas da própria reclamada, a juíza verificou que o reclamante tinha importância fundamental na cadeia produtiva da ré, porque detinha o conhecimento necessário de operação das máquinas utilizadas pela empresa. Para a magistrada, os depoimentos das testemunhas evidenciaram o conhecimento técnico do reclamante, bem como o bom serviço prestado pelo trabalhador de compartilhar as informações com os colegas e seu espírito de colaboração com a empresa na formação de empregados capacitados. Por isso, a juíza entende que caberia nessa situação uma simples advertência e, caso a medida fosse insuficiente, aí sim poderia a ré lançar mão da gradação das penas.
Mas não é só isso. "Evidências surgem no sentido de que a reclamada, na verdade, elaborou uma armadilha, induzindo o reclamante à prática de determinada falta, para fins de justificar a rescisão contratual como imposição de pena", observou a julgadora. O encarregado de produção da empresa, ouvido como testemunha, confessou que, cumprindo plano engenhado pelo gerente de produção, propositadamente, deixou em branco planilha de apontamento e pediu, novamente, ao reclamante para preenchê-la, já aguardando eventual deslealdade do empregado no repasse das informações para a ficha. Na percepção da magistrada, essa conduta assemelha-se à figura penal do "flagrante preparado", fenômeno frequentemente repudiado pelos juízes e tribunais da área penal, sendo o assunto tratado na Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. Segundo a doutrina penalista, em casos dessa natureza há a presença do elemento subjetivo do tipo, porém, sob o aspecto objetivo não há violação da norma.
Portanto, no entender da julgadora, ainda que se admita que o reclamante tenha praticado conduta desleal, as circunstâncias desse caso excluem, por assim dizer, a responsabilidade exclusiva do trabalhador, já que houve a efetiva participação da própria empregadora. Em face disso, a juíza sentenciante anulou a dispensa motivada e, considerando o contrato de trabalho encerrado sem justa causa, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
Como a reclamada não impediu que circulasse no ambiente de trabalho a notícia da aplicação da justa causa pelo fato de o reclamante estar rasurando documentos da empresa, a julgadora entende que houve violação à honra do trabalhador e, por essa razão, ela condenou a ex-empregadora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00. Não cabe mais recurso da decisão.
( 0001155-47.2010.5.03.0109 RO )
Notícias Técnicas
App Meu Imposto de Renda é descontinuado e integrado ao aplicativo oficial da Receita
Contribuintes que enviaram a declaração pelo PGD poderão corrigir dados pelo Meu Imposto de Renda e vice-versa; nova funcionalidade amplia flexibilidade no ajuste das informações
A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira duas Soluções de Consulta nº 35 e nº 36
O Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) divulgou, dois novos pacotes de Schemas relacionados ao documento
Regra passa a abranger processos judiciais pendentes até setembro de 2023.
Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026)
O CARF, decidiu dar provimento ao recurso voluntário interposto por uma empresa do setor alimentício, rejeitando as preliminares de nulidade do Auto de Infração e do Acórdão recorrido
Publicação traz orientações sobre a aplicação da NR-1 e aborda também o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Novos modelos incorporam as alterações da Resolução CNPC nº 63/2025
Notícias Empresariais
Ambientes de alta performance não são aqueles onde ninguém erra, mas aqueles onde as pessoas aprendem mais rápido do que erram
Enquanto Europa e parte da Ásia tratam o envelhecimento profissional como questão estratégica, o Brasil ainda convive com exclusão, informalidade e preconceito etário
Estilo de liderança que está crescendo cada vez mais no mundo dos negócios
No Brasil, cerca de 25,5 milhões de pessoas trabalham por conta própria, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho compiladas pelo CEIC/World Bank
CEO, o talento certo bateu à sua porta, mas a sua empresa não a abriu
Para nós, gestores e vendedores, há uma pergunta inquietante: como vender para alguém que delegou sua escolha a uma máquina?
Falta de planejamento e decisões impulsivas estão entre os principais fatores que levam a perdas financeiras
Documento permite direcionar parte dos bens conforme a vontade do titular e reduzir disputas após a morte
Emissões de empresas menores começam enquanto o mercado ainda digere problemas com grandes companhias
Ação oferece condições especiais para quitar débitos em atraso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
