Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho
Notícia
Fisco reconhece que auto de infração deve ter fundamento
A própria Receita Federal anulou administrativamente um auto de infração por não ter demonstrado efetivamente a infração e entendeu que o fisco deve fundamentar seus atos.
01/01/1970 00:00:00
As várias empresas que sofrem autuações do fisco mal fundamentadas e sem conjunto de provas que evidencie a legalidade do lançamento tributário devem ter alívio com recente decisão. A própria Receita Federal anulou administrativamente um auto de infração por não ter demonstrado efetivamente a infração e entendeu que o fisco deve fundamentar seus atos. O entendimento, raro na Receita, é positivo por mostrar que a discussão no âmbito administrativo pode ter êxito e que as autuações poderão vir com maior embasamento.
"É ônus da autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos constituintes do direito da Fazenda", diz a ementa do acórdão da 2ª Turma da Secretaria da Receita Federal, de 21 de julho. A decisão levou em conta os artigo 9º e 10 do Decreto 70.235/1972 - norma que inclusive que teve outros artigos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em caso relatado pelo ministro Joaquim Barbosa.
Os dispositivos citados na decisão da Receita determinam que o auto de infração deve ser instruído com "todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito", além de conter obrigatoriamente a descrição dos fatos e a disposição legal infringida.
Segundo o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, são comuns os autos não serem claros e com as devidas conclusões, seja por falta de pessoal ou treinamento da Receita. "O ônus cabe ao fisco, mas ele acaba sendo transferido para o contribuinte. Muitas vezes os tribunais administrativos deixam passar e aceitam os lançamentos atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que o lançamento é nulo", afirma.
Para ele, a decisão poderá nortear o trabalho da autoridade fiscal, que deverá ser mais zelosa e cautelosa na demonstração dos fatos. As empresas, segundo o especialista, podem continuar impugnando os autos na esfera administrativa - o que, além da boa chance de sucesso após a decisão do fisco, é interessante por ser mais célere, menos oneroso, traz garantia de suspensão da cobrança do crédito e possibilidade de conseguir certidão negativa de débitos. Há também o caminho da via judicial, por meio de ações para anular o lançamento devido à ausência de provas.
Gustavo Xavier, do Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores, afirma que se o fisco passar a cancelar reiteradamente autos não fundamentados, o resultado pode acarretar mudança da autoridade fiscal e efetivamente diminuir a procura das companhias pelo Judiciário. "Medidas como essa certamente contribuem para evitar ações na Justiça. Além disso, o fisco também perde valores que poderiam ser seus de direito se não embasar suas autuações", afirma.
O advogado diz que o julgamento chega a "causar espanto". "É muito raro ver o fisco, estadual ou federal, derrubar um auto de infração por falta de comprovação. A empresa tem que ir à Justiça porque sequer sabe do que está se defendendo e qual sua infração", afirma. "Lei, doutrina e jurisprudência afirmam que é preciso individualizar as condutas, o que não ocorre atualmente", diz Xavier. De acordo com o tributarista, é comum que os fiscais apontem a lei infringida, mas não especificam qual artigo ou inciso violado.
Para Xavier, a decisão é positiva também por fazer valer os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal. "O fisco tem apresentado uma melhoria em suas decisões, que estão mais técnicas e embasadas. Um acórdão como esse deve fazer com que a fiscalização tenha preocupação maior em fundamentar os autos", completa.
Claudio Batista, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, afirma que muitas autuações acabam passando no contencioso administrativo e as empresas acabam pagando os valores mesmo sem as provas. "A decisão do próprio fisco de reconhecer a falta de precisão e invalidar um ato administrativo mostra que a tendência será de anulação dos mesmos, ou seja, ficará claro que para a exigência do crédito não deve haver incerteza sobre a existência do ilícito", afirma. Para o advogado, o fato da decisão ter vindo da Secretaria da Receita e não do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância dos contribuintes no âmbito administrativo, é ainda melhor, já que o Conselho é órgão misto, formado também por representantes não ligados ao fisco.
Decreto
Em 2007, o Supremo declarou inconstitucional o artigo 32, da Medida Provisória 699-41/1998, que deu nova redação ao artigo 33, parágrafo 2º, do Decreto 70.235/72, que exigia o depósito prévio de 30% do valor da exigência fiscal ou arrolamento de bens como condição de admissibilidade do recurso administrativo. Por unanimidade, os ministros entenderam que a condição fere a garantia da ampla defesa, além de ser obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição e pode converter-se, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer.
Notícias Técnicas
App Meu Imposto de Renda é descontinuado e integrado ao aplicativo oficial da Receita
Contribuintes que enviaram a declaração pelo PGD poderão corrigir dados pelo Meu Imposto de Renda e vice-versa; nova funcionalidade amplia flexibilidade no ajuste das informações
A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira duas Soluções de Consulta nº 35 e nº 36
O Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) divulgou, dois novos pacotes de Schemas relacionados ao documento
Regra passa a abranger processos judiciais pendentes até setembro de 2023.
Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026)
O CARF, decidiu dar provimento ao recurso voluntário interposto por uma empresa do setor alimentício, rejeitando as preliminares de nulidade do Auto de Infração e do Acórdão recorrido
Publicação traz orientações sobre a aplicação da NR-1 e aborda também o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Novos modelos incorporam as alterações da Resolução CNPC nº 63/2025
Notícias Empresariais
Ambientes de alta performance não são aqueles onde ninguém erra, mas aqueles onde as pessoas aprendem mais rápido do que erram
Enquanto Europa e parte da Ásia tratam o envelhecimento profissional como questão estratégica, o Brasil ainda convive com exclusão, informalidade e preconceito etário
Estilo de liderança que está crescendo cada vez mais no mundo dos negócios
No Brasil, cerca de 25,5 milhões de pessoas trabalham por conta própria, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho compiladas pelo CEIC/World Bank
CEO, o talento certo bateu à sua porta, mas a sua empresa não a abriu
Para nós, gestores e vendedores, há uma pergunta inquietante: como vender para alguém que delegou sua escolha a uma máquina?
Falta de planejamento e decisões impulsivas estão entre os principais fatores que levam a perdas financeiras
Documento permite direcionar parte dos bens conforme a vontade do titular e reduzir disputas após a morte
Emissões de empresas menores começam enquanto o mercado ainda digere problemas com grandes companhias
Ação oferece condições especiais para quitar débitos em atraso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
