A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não incluirá a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês
Notícia
Lei estadual pode instituir parcela que não se incorpora ao salário
Tanto a sentença de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) tinham condenado o hospital a incorporar a parcela ao salário do trabalhador.
01/01/1970 00:00:00
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu das obrigações devidas a ex-empregado pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo parcela denominada prêmio de incentivo. O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que a parcela, instituída por lei específica, não possuía natureza salarial.
Tanto a sentença de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) tinham condenado o hospital a incorporar a parcela ao salário do trabalhador. O TRT afirmou que prêmios são parcelas pagas em razão de algum fato considerado relevante pelo empregador, logo têm natureza jurídica de salário-condição, ou seja, não preenchidas as condições, a parcela pode deixar de ser paga. Porém, no período em que for habitualmente paga, a parcela integra o salário com reflexos em outras verbas trabalhistas.
De acordo com o TRT, na hipótese analisada, a Lei Estadual nº 8.975/94 de São Paulo, que instituíra o prêmio de incentivo, estabeleceu que a parcela não deveria ser incorporada aos salários dos trabalhadores. Entretanto, como o prêmio foi criado pelo próprio empregador, por ato unilateral, o Regional considera que não é o caso de aumento salarial concedido pelo Judiciário, e sim reflexo de verba salarial criada pelo empregador, equivalente a cláusula contratual. Para o TRT, a parcela paga de forma habitual possui natureza salarial, nos termos do artigo 457 da CLT.
No recurso apresentado ao TST, a instituição alegou que o prêmio incentivo Fundes foi instituído por lei estadual para os servidores do estado vinculados à Secretaria de Saúde, com caráter transitório (pelo prazo de 12 meses) e com determinação expressa para que a verba não se incorporasse aos vencimentos dos servidores. Posteriormente, a parcela foi prorrogada por meio de outras duas leis e, da última vez, por prazo indeterminado.
Ao analisar o processo, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que a Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade, portanto, a decisão do TRT de determinar a incorporação do prêmio de incentivo na remuneração do empregado, contrariando a lei que instituiu a parcela e lhe atribuiu natureza indenizatória, afrontou o texto constitucional, que estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37,inciso X, da Constituição da República).
Desse modo, afirmou o relator, como se trata de lei específica de aplicação restrita aos empregados que integram a administração pública estadual, não é possível a integração da parcela ao salário do trabalhador. Por fim, em votação unânime, a Sexta Turma reformou o entendimento do Regional para excluir da condenação a integração da parcela denominada prêmio de incentivo e seus reflexos em outras verbas salariais.
Processo: RR-89400-57.2008.5.15.0113
Notícias Técnicas
Março pode ser considerado um mês marcante para contadores e contribuintes. Isso se deve ao período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Saiba como incluir gastos com saúde na declaração e entenda o novo sistema Receita Saúde para não ter problemas com o fisco
Organização, governança digital e certificado digital são essenciais para a temporada de declarações
Entenda os debates, vantagens e riscos do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial
Novas medidas e programas de conformidade para a relação Fisco-contribuinte
Oscilações no dólar e no petróleo exigem atenção de empresas e contadores quanto a custos, inflação e planejamento tributário
Mudanças na apuração de impostos, formação de preços e gestão financeira exigem maior preparo estrutural das pequenas e médias empresas
Decisão pode representar oportunidade de recuperação de créditos tributários para empresas que operam em imóveis alugados
São alvos contribuintes com dívidas superiores a R$ 1,5 milhão, relativas a seis períodos dos últimos 12 meses
Notícias Empresariais
Quem torce o nariz para a felicidade corporativa está jogando no time errado
O espírito empreendedor surge antes de qualquer contrato social, antes de qualquer investimento e antes mesmo da validação de mercado
Especialistas apontam que propósito definido, governança formal e metas compartilhadas reduzem disputas e fortalecem a continuidade dos negócios
Mensagens ambíguas e falhas na interação geram retrabalho, conflitos e queda de engajamento nas equipes
Veja como ações práticas podem transformar o ambiente de trabalho, tornando-o mais saudável, seguro e motivador
Uma nova funcionalidade do sistema Pix começou a transformar a forma como os brasileiros pagam contas recorrentes
Duplicata escritural pode ampliar crédito para empresas e mudar a concorrência entre bancos e fintechs
Criminosos fazem parecer que ligação foi feita pelo banco do cliente
Número de inadimplentes no Brasil cresceu 10,5% em dezembro de 2025, na comparação com o mesmo mês de 2024, aponta Serasa
Assumir responsabilidade continua sendo virtude. O desafio está em direcioná-la corretamente
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
