O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
Notícia
MPT flexibiliza contratação de aprendizes
A determinação está expressa no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
01/01/1970 00:00:00
As dificuldades que muitas empresas encontram para preencher a cota legal de contratação de menores aprendizes teve uma nova orientação no Rio Grande do Sul. Uma empresa do ramo de call center e atendimento ao cliente firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e garantiu que a base para o cálculo do número de menores não fosse o total de empregados da companhia, e sim que as áreas insalubres fossem excluídas.
"O acordo deu uma interpretação mais flexível para a lei de cotas, ao dispor que atividades e operações insalubres não geram a obrigação de abertura de vagas para aprendiz, pois nelas não haveria condição do menor de 18 anos trabalhar", afirma o advogado Otávio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro - Advogadose responsável pelo caso. Segundo ele, esse é a primeira situação com tal entendimento de que o escritório tem conhecimento.
A Lei 10.097, regulamentada em 2005, obriga empresas a contratar adolescentes e jovens com idades entre 14 e 24 anos em 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de trabalhadores. As micro e pequenas empresas não estão obrigadas a cumprir a exigência. A determinação está expressa no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso, a empresa foi autuada pelo MPT e conseguiu situação favorável com o acordo. Segundo o texto, as funções que compõem a base de cálculo da cota deve excluir as que demandam habilitação profissional de nível técnico ou superior e as que estejam caracterizadas como cargos de direção, gerência ou de confiança.
Além disso, também estão fora do cálculo as vagas ocupadas por empregados temporários, os aprendizes já contratados, os cargos que exigem formação adquirida na experiência prática independentemente da formação teórica, as que exigem ensino superior e as correspondentes a técnico em segurança no trabalho, técnico de apoio ao usuário de informática, auxiliar de enfermagem do trabalho, assistente administrativo, teleoperador, operador de telemarketing ativo e receptivo e operador de telemarketing técnico.
Também ficarão excluídas, de acordo com o TAC, os cargos que demandam habilitação prevista em lei específica não obtida por curso de aprendizagem, como vigilantes e motoristas.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), comandado pelo ministro João Oreste Dalazen, ao discutir tema inédito, entendeu que empresas de vigilância não são obrigadas a contratar menores aprendizes, pois o ambiente, que exige manuseio de armas de fogo, não é adequado à formação dos menores. No caso, o próprio Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal recorreu à Corte trabalhista em ação proposta pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal (Sindesp), que buscava livrar suas filiadas da obrigação.
Segundo o autor, as empresas estavam ameaçadas de autuação e multas por não seguirem a cota. Em primeira instância, o sindicato teve pedido negado. Para o juiz, o argumento de que as condições particulares das atividades que envolvem as empresas de segurança privada não poderia ser estendido a todas as representadas.
O Tribunal Regional da 10ª Região (DF) reformou a sentença e disse que o ambiente não era propício, mesmo o MPT tendo declarado que a lei não exclui qualquer atividade da obrigação de contratar menores aprendizes.
No TST, a decisão foi mantida. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que a legislação deu importância ao adequado desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz menor de idade. "O aplicador do direito deve nortear-se pelo afastamento do exercício de atividades inadequadas e em locais que coloquem em risco a saúde do menor aprendiz", disse. Para a relatora do caso, as empresas de segurança privada, de segurança eletrônica, de cursos de formação e transporte de valores desenvolvem atividades de risco e, consequentemente, são ambientes impróprios.
O advogado Otávio Pinto e Silva afirma que não é possível afirmar que exista jurisprudência consolidada a respeito do tema. "Até mesmo no Sul, onde o TAC foi assinado, a empresa firmou o acordo com o Ministério Público do Trabalho e, após isso, fiscais do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego foram à empresa e queriam multá-la, alegando que as cotas devem ser calculadas sobre o número total de empregados, sem a exclusão de qualquer tipo de área", afirma.
A situação mostra como a nova visão não é aceita pelos auditores do trabalho, que multam as empresas mesmo com acordo favorável. A controvérsia gerou uma discussão em âmbito administrativo entre Ministério Público e Ministério do Trabalho, mas prevaleceu o TAC que havia sido assinado com Ministério Público do Trabalho para a empresa.
Otávio Silva afirma que já há alguns acordos com certa flexibilização da regra assinados na região Sul e Nordeste, de empresas de diversos segmentos, do final de 2010 até hoje.
Notícias Técnicas
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicados até abril de 2025
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa
Obrigatória a partir de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nacional padroniza a emissão, reduz a burocracia e prepara o caminho para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
RFB enviou notificações indevidas de exclusão do Simples, reconheceu o erro e corrigiu a falha — mas episódio reforça a importância do contador na gestão fiscal do empresário
Este artigo discute a importância da preservação dos créditos fiscais acumulados e o papel crucial da contabilidade
Somente em 2024, Justiça do Trabalho recebeu 244.410 casos relacionados a férias. Especialistas explicam regras, prazos e cuidados que empregadores e empregados devem observar
Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícias Empresariais
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Conquistar uma promoção hoje exige mais do que agradar ao chefe – é preciso passar pelo crivo da IA
Entidades alertam que a nova exigência pode dificultar o planejamento fiscal e aumentar a burocracia para micro e pequenas empresas.
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade