Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícia
Governos se defendem sobre ICMS extra em vendas virtuais
Em petição enviada no final de junho, o estado afirma que a ação deve ser extinta sem julgamento de mérito.
01/01/1970 00:00:00
Os governos de alguns estados vão se manifestar no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as diversas ações que questionam as leis e decretos que instituíram alíquota diferencial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais de mercadorias compradas de forma não presencial, especialmente pela Internet. O Ceará protocolou ontem suas alegações, ainda não disponíveis no andamento processual. Recentemente, foi a vez do Mato Grosso prestar informações em uma das três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em petição enviada no final de junho, o estado afirma que a ação deve ser extinta sem julgamento de mérito. Para o estado, não há problema de constitucionalidade nos decretos 2.033/2009 e 312/2011, que trouxeram a tributação extra. É, no máximo, questão de analisar a compatibilidade da legislação estadual com as normas federais que regulam o ICMS (Lei Complementar 87/96), pois o tema diz respeito à definição da ocorrência do fato gerador do imposto a quem ele pertence.
O artigo 155, inciso VII, alínea b da Constituição diz que as vendas interestaduais para não contribuintes de ICMS (como pessoas físicas e hospitais) são tributadas integralmente na origem. Como as mercadorias no comércio eletrônico saem em grande parte do Rio de Janeiro e São Paulo, origem dos centros de distribuição, esses estados ficam com todo o tributo. E é justamente esse artigo que, para a OAB, é violado.
Para o Mato Grosso, no entanto, a situação causa desequilíbrio na arrecadação do imposto e prejuízos ao estado consumidor. "O ICMS incidente sobre as compras realizadas por consumidores do estado de Mato Grosso acaba sendo drenado apenas para o estado onde está sediada a empresa pontocom, sem que se cogitasse da realidade da operação e, mesmo, da própria mercadoria", afirmam o governador e o procurador-geral do estado na petição.
"Nem sempre é tarefa tranquila precisar o estabelecimento onde está localizado o centro de distribuição da empresa dedicada ao comércio eletrônico, que prefere expedir a nota fiscal do local de sua sede e, assim, submeter-se à tributação do ICMS de estados industrializados", diz a petição. "O local da operação, assim, na impossibilidade de definição do estabelecimento de onde partiu a mercadoria, deve ser considerado o do consumidor, que é quem, na oferta realizada pela empresa pontocom, consente com a aquisição. Se a operação ocorre no estado de Mato Grosso, é absolutamente lícito exigir que o fornecedor cumpra determinadas obrigações acessórias", completa.
Ainda segundo a defesa, os estados industrializados resistem em dirimir as dúvidas que envolvem o comércio eletrônico, pois preferem o estado de incerteza à edição de um ato que pudesse conferir segurança jurídica à tributação. A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, já foi encaminhada para parecer da AGU e da Procuradoria Geral da República.
A OAB já entrou com ações semelhantes contra regras do Piauí e Ceará que, como o processo sobre Mato Grosso, será julgada diretamente no mérito. O Piauí já apresentou, em março, suas alegações, mas sem sucesso: o relator, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu em abril lei do estado com a nova incidência. "A alteração depende de verdadeira reforma tributária, que não pode ser realizada unilateralmente para cada ente da federação", disse o ministro. A AGU, na época, foi favorável à ação da OAB.
Diversas empresas já entraram na Justiça e conseguiram liminares contra as leis. Nesse cenário de guerra fiscal entre estados exportadores e importadores foi assinado por 18 estados e o Distrito Federal, em abril deste ano, protocolo para forçar a partilha do ICMS. Além de estabelecer o cálculo para a parcela dos destinatários, a ideia era incentivar os estados signatários do acordo a criar leis reproduzindo seus termos e criando alíquota adicional. Mato Grosso do Sul editou decreto logo após o protocolo e a Bahia também já tinha lei semelhante.
No início de julho, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou ação de inconstitucionalidade contra o acordo, pedindo em liminar sua suspensão. A entidade afirma que o protocolo nada mais é do que "absurda tentativa de mudança unilateral" por parte dos estados que se sentem prejudicados, resultando em bitributação. Por conta do recesso, a ação ainda não teve andamentos.
O advogado Paulo Andrade, do Tranchesi Ortiz, Andrade e Zamariola - Advocacia, afirma que a iniciativa dos estados é economicamente compreensível, mas juridicamente insustentável. "O protocolo é um motim, que viola abertamente a Constituição", afirma. Para ele, os próprios secretários dos estados não devem ter a pretensão de obter êxito nas ações. "O objetivo é criar um contexto e celeuma para começar a discussão no Legislativo, onde ela deve ser feita. O Supremo vai afastar essa pretensão. A situação dos estados receptores pode se tornar preocupante, mas não será resolvida via protocolo, e sim por emenda constitucional", diz.
Notícias Técnicas
47 de um total de 66 empresas já aderiram ao programa piloto da Receita Federal para testes da CBS, afirmou o auditor-fiscal e responsável pela implantação
Novas estratégias logísticas e tecnologias são fundamentais para a adaptação às mudanças tributárias
Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado
Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer
INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício
Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Empresariais
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Aprenda a calcular e reduzir o ciclo financeiro para maximizar lucros e evitar problemas de liquidez
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade