Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Notícia
Portaria consolida regras de exportação
A portaria dispensa as empresas de apresentar licença quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência do documento.
01/01/1970 00:00:00
Uma nova portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento (MDIC), que deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União, condensa 36 atos normativos anteriores e altera regras operacionais de importação, exportação e o regime especial de drawback - incentivo que suspende a tributação de insumos usados na fabricação de produtos exportados. Uma das principais novidades diz respeito ao licenciamento de importação. A portaria dispensa as empresas de apresentar licença quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência do documento.
Segundo a Secex, as regras anteriores geravam muita dúvida e até autuações da Receita Federal, contra empresas que importavam produtos sem apresentar licenças que, no entanto, só passaram a ser exigidas após o embarque. Além disso, os produtos ficavam barrados até a obtenção do licenciamento, num processo que dura cerca de 60 dias.
Segundo a Secex, a intenção da portaria é desburocratizar procedimentos e solucionar dúvidas. "Reduzimos o custo de cumprimento das normas, trazendo maior transparência e facilitando a vida do operador", diz a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres. O texto, de 266 artigos, revoga todas as portarias editadas pela Secex a partir de 2010. Este ano, o governo abriu um período de consulta pública durante o qual mais de 30 entidades da indústria, empresas e órgãos de governo apresentaram sugestões.
Outra alteração feita pela portaria permite a habilitação no regime de drawback na importação por conta e ordem de terceiro, quando a compra não é feita diretamente pela empresa, mas através de tradings. A regra se aplica ao regime de drawback integrado isenção - que garante a isenção de impostos para a reposição de mercadoria equivalente à usada na industrialização de produto já exportado. Para o advogado Victor Lopes, do Demarest & Almeida Advogados, o mecanismo facilitará o uso do regime. "Antes se entendia que as empresas tinham que importar diretamente para ter o benefício", explica.
A portaria também flexibiliza o uso do drawback, permitindo às empresas com ganho de produtividade que ultrapassem em até 15% as exportações fixadas no ato concessório. Segundo a Secex, o esclarecimento é necessário pois esse ato vincula as operações de importação e exportação. Acima de 15% será preciso apresentar uma justificativa ou corrigir registros de exportação.
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