A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Notícia
JT concede indenização a trabalhador que não conseguia emprego por culpa da ex-empregadora
A empresa não se conformou com a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, imposta em 1º grau.
01/01/1970 00:00:00
A 7ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um trabalhador que não mais conseguiu obter recolocação no mercado depois de ter ajuizado ação trabalhista contra uma indústria alimentícia. Ficou comprovado no processo que a empresa, por meio de seus prepostos, constrangeu outras empresas que lhe prestam serviços a dispensarem o reclamante pelo fato de este ter ajuizado demanda trabalhista contra ela.
A empresa não se conformou com a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, imposta em 1º grau. Em defesa, a indústria alimentícia alegou que não tem como prática a perseguição de empregados que já ajuizaram ação trabalhista contra ela. Afirmou ainda que as testemunhas indicadas pelo trabalhador revelaram amizade íntima com ela e prestaram depoimentos tendenciosos e inconsistentes. Por fim, sustentou a reclamada que não pode ser responsabilizada pela negativa de contratação do ex-empregado por parte de outras empresas. No entanto, esses argumentos não convenceram o relator do recurso, desembargador Marcelo Lamego Pertence. O magistrado destacou a importância da prova testemunhal nesses casos, acentuando que o fato de uma testemunha ter declarado que o reclamante está vivendo às custas de mulher e filhos que trabalham, não comprova amizade íntima entre eles, visto que, em se tratando de uma cidade do interior, não é incomum que as pessoas saibam de detalhes mais pessoais umas das outras. Além disso, conforme frisou o magistrado, encontrando-se indevidamente impedido de prestar serviços na área em que tem experiência, é presumível que o trabalhador esteja sendo sustentado por outros membros de sua família.
Falando ainda sobre a importância da prova testemunhal, o julgador registrou que o depoimento da testemunha indicada pela empresa comprovou que o homem que teria dado ordens aos prestadores de serviços para que dispensassem o trabalhador era empregado da reclamada, confirmando, assim, o entendimento quanto à autoria do ato ilícito. Portanto, diante da segurança e da firmeza dos depoimentos das testemunhas, o relator entendeu evidenciado que a ré impôs ao reclamante tratamento discriminatório para admissão pelas empresas terceirizadas, impedindo-o de trabalhar na área em que possui experiência e de prover seu próprio sustento e de sua família. Na avaliação do julgador, ficou comprovado o dano moral decorrente da própria situação embaraçosa a que era submetido o ex-empregado. Nesse sentido, o desembargador entende que a dificuldade de obter recolocação no mercado por razões discriminatórias, certamente gerou desgaste emocional e ansiedade, bem como feriu a honra do trabalhador, atingindo bens de ordem não patrimonial.
"No caso, a culpa da ré é grave, assim como o é o dano provocado, pois o direito de ação é legítimo, não podendo o trabalhador que o exerce ser punido com o alijamento do mercado de trabalho. Além disso, ao mesmo tempo em que a ré estabeleceu uma punição ao autor, criou entre os demais empregados o temor de uma futura ação trabalhista, representando certa ameaça de dano futuro e um constrangimento indevido, razão pela qual o caráter pedagógico da indenização deve ser sobrelevado no presente caso, a fim de evitar a reiteração da conduta da ré", finalizou o desembargador, mantendo a sentença que condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$25.000,00.
( 0000878-51.2010.5.03.0070 ED )
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.012, que determina os percentuais de presunção
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.013, que esclareceu que os valores recebidos pelos profissionais do magistério
A Receita Federal, o Encat e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14 a, que traz atualizações
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, que estabelece o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio
Atualização da Nota Técnica 2024.003 v.1.09 traz novas regras para NFe, focando em agricultura, pecuária e florestal, e ajustando validações
Com o objetivo de preparar os profissionais da contabilidade para a implementação da Reforma Tributária, o CFC, a RFB e a Fenacon lançaram uma parceria voltada à capacitação de contadores
Órgão reforça que apenas débitos tributários e previdenciários estão sob sua alçada nas retenções do FPM/FPE
Notícias Empresariais
Para que gere impacto real, é preciso construir bases sólidas dentro da organização: com uma cultura que incentive a experimentação, processos que transformem ideias em iniciativas concretas
Em um cenário de saturação de mensagens publicitárias e crescente desconfiança em discursos institucionais, comunidades engajadas surgem como um motor de crescimento sustentável
Com a expansão da IA nos negócios, a vantagem competitiva não estará apenas em adotar agentes inteligentes, mas em controlar sua atuação
Entenda como a securitização funciona e sua importância no mercado financeiro
O pequeno empreendedor brasileiro está endividado, assim como grande parte do cidadão comum em suas finanças pessoais
Com foco em rentabilidade e aportes constantes, é possível aproveitar a terceira idade da melhor maneira
Banco também anuncia crédito para mulheres de periferias
Programa malicioso rouba dados bancários de usuários
Apesar do número acima do esperado pelo mercado, o IPCA de fevereiro é o menor para o mês desde 2020
Contas bancárias exclusivamente digitais (23%) superam as exclusivamente físicas (20%)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
