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Notícia
Novos padrões contábeis em governos vão passar do prazo
A adequação às novas normas de contabilidade deveriam ter sido colocadas em prática desde 2008
01/01/1970 00:00:00
A implementação de instrumento que deixará as contas públicas mais transparentes pode não estar pronta até 2012, quando a lei prevê que União e estados devem estar adaptados às novas normas contábeis com padrão internacional, similares ao modelo de International Financial Reporting Standard (IFRS) aplicado na iniciativa privada. Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, em São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento, não há uma punição prevista. Desta forma, facilita que eles não cumpram a legislação até janeiro do ano que vem ou posteriormente a esse prazo. O presidente do CRC-SP acredita que a data limite para a adaptação não será prorrogada.
No entanto, Chiomento comenta que o governo está se mobilizando para capacitar gestores públicos nas novas normas de contabilidade. "É um processo, e o governo vai fazer o possível para que seja finalizado o mais breve possível", diz. "Ainda é cedo para falar em punições. Neste primeiro momento deve haver uma tolerância maior", acrescenta.
O coordenador da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e um dos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), Nelson Mitimassa Jinzenji, concorda com Chiomento. "O governo está a trabalhar para que tudo fique pronto. É que essa adaptação demora mesmo", diz. Segundo ele, houve lentidão para que as normas, pertencentes ao International Federation of Accountants (Ifac) fossem traduzidas. "E o Ifac só aceitava liberar as regras depois que o CFC estabelecesse um contrato [com empresa] para a tradução. Isso levou um tempo", comenta. "Agora que já estão traduzidas, 14 regras estão a ser debatidas em audiência pública. É possível que esse processo termine em setembro. Contudo a adaptação total vai demorar mais", prevê.
A adequação às novas normas de contabilidade deveriam ter sido colocadas em prática desde 2008, quando foi publicada portaria do Ministério da Fazenda número 184, de 25 de agosto daquele ano no Diário Oficial da União. As regras serão encabeçadas pelo Sistema CFC/CRCs (formado pelo Conselho Federal e pelos Conselhos regionais de Contabilidade) e pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Por outro lado, somado ao fato de que não há punição prevista em lei, não há um órgão regulador para fiscalizar o cumprimento da norma. Para o presidente do CRC-SP caberá ao poder legislativo verificar o cumprimento dessas regras.
Importância
Domingos Orestes Chiomento afirma que a adequação do setor público a esse padrão internacional é importante para a credibilidade do governo, tanto pela sociedade brasileira, quanto para "melhora ainda mais" a visibilidade do Brasil no exterior. De acordo com o texto da portaria da Fazenda, a adaptação reflete na "importância de que os entes públicos disponibilizem informações contábeis transparentes e comparáveis, que sejam compreendidas por analistas financeiros, investidores, auditores, contabilistas e demais usuários". E continua ao dizer que: "a adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade da informação, facilita o acompanhamento e a comparação da situação econômico-financeira e do desempenho dos entes públicos, possibilita a economicidade e eficiência na alocação de recursos".
"A sociedade brasileira ganha de uma forma geral. Será possível acompanhar de maneira mais rápida os motivos para estabelecer a previsão orçamentária e ver quanto e como a União ou estados está gastando. O resultado disso é que o governo deve se preocupar na qualidade de suas despesas ou controlar seus gastos", analisa o presidente do Conselho Regional.
"A adoção das normas internacionais alinha o Brasil com os mercados mais importantes do planeta, pois trazem os critérios de comparabilidade e a transparência que as empresas globalizadas exigem para aderir aos negócios", diz Chiomento. "Mesmo que não haja alguma punição para a não adaptação dentro do prazo estabelecido, o Brasil está no caminho certo", complementa Nelson Mitimassa Jinzenji.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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