Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Notícia
Como reaver os impostos das compras no exterior
Restituição tributária é válida para turistas, mas não para importação direta ou via internet
01/01/1970 00:00:00
A economia nas compras durante viagens ao exterior pode ser maior do que se imagina. E não só porque muitos produtos são, em valores absolutos, mais baratos lá fora do que no Brasil. A possibilidade de reaver o imposto pago no ato da compra, o chamado Imposto de Valor Agregado (IVA), torna as pechinchas ainda mais atraentes. “Os tributos beneficiam apenas a quem reside no país. Quem está em trânsito não vai usufruir da aplicação dos impostos, então pode reaver o que paga”, diz o advogado tributarista Edson Pinto.
Quem pode pedir a restituição do IVA?
Turistas estrangeiros em visita aos países que fazem a restituição. Pessoas que permanecem no país por mais de três meses ou que foram para estudar ou trabalhar, mesmo que por um curto período de tempo, não têm direito à restituição.
Que países restituem o IVA?
De uma forma geral, os países da União Europeia fazem restituição de IVA. Outros europeus, como Noruega, Islândia, Suíça e Moldávia, também devolvem os impostos de turistas. Na América, apenas Argentina, México e Canadá de fato devolvem impostos. Nos Estados Unidos, o estado da Louisiana é o único que possui e, portanto, restitui IVA. Em outros continentes também há países que onde o turista consegue recuperar o IVA pago nas compras, como China, Jordânia, Israel, Coreia do Sul, Líbano, Marrocos e Singapura.
Que produtos têm IVA restituído?
Bens de consumo móveis, como aparelhos eletrônicos e roupas. Imóveis, serviços e bens de consumo considerados “não exportáveis”, como alimentos, não possibilitam a restituição de impostos. Produtos comprados do exterior pela internet e artigos trazidos via importação direta (por exemplo carros ou barcos) também ficam de fora.
É preciso ficar atento para as especificidades do destino. Alguns países só devolvem impostos sobre produtos nacionais. E em geral existe um valor mínimo de compra para que o turista possa pleitear a restituição.
Como pedir a restituição?
Atingido o valor mínimo de compra, o turista deve mostrar o passaporte na loja e pedir o formulário de solicitação de devolução de imposto, o Tax Refund Cheque. Esse formulário preenchido e as notas fiscais deverão ser apresentados na alfândega no aeroporto de saída do país e, em seguida, enviados pelo correio para análise da Receita Federal local. Após aprovação, o reembolso é creditado no cartão de crédito do viajante ou enviado em cheque pela via postal.
Em geral, as lojas que oferecem esse formulário são aquelas marcadas com o selo Tax Free Shopping, ligadas a empresas que fazem a restituição de IVA, como a Global Refund e a Premier Tax Free.
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