A Receita Federal publicou a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes do Sistema Público de Escrituração Digital – EFD ICMS IPI
Notícia
Folga em outro dia desobriga empresa de pagar domingo em dobro
Quando é adotado o regime de trabalho de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho, não é devido o pagamento em dobro.
01/01/1970 00:00:00
Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Nova América Agrícola da obrigação de pagar em dobro o serviço prestado aos domingos por ex-empregado da empresa. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que, quando é adotado o regime de trabalho de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho, não é devido o pagamento em dobro.
No processo analisado, o trabalhador rural, demitido sem justa causa, pleiteou, entre outras diferenças salariais, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Alegou que trabalhava nas safras no sistema 5 X 1, sem autorização legal, judicial ou administrativa, pois a adoção do sistema tinha sido feita pela empresa, de forma unilateral.
Na 2ª Vara do Trabalho de Assis, em São Paulo, o pedido foi negado. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) condenou a empresa a pagar em dobro pelos domingos trabalhados. Pela interpretação do TRT, o descanso semanal deve ser “preferencialmente aos domingos” (conforme o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal) justamente para que o empregado possa recompor as energias e conviver com a família.
Ainda de acordo com o Regional, o sistema de trabalho adotado pelo empregador não era mero regime de compensação de jornada, nos termos dos artigos 59, parágrafo 2º, da CLT e 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, e sim de jornada especial de trabalho, uma vez que não considera como ciclo semanal aquele prestado entre os sete dias da semana, mas entre uma folga e outra.
O TRT também rejeitou o argumento de que há previsão legal (Lei nº 605/49 e Decreto nº 27.048/49) para que o trabalhador rural preste serviços aos domingos e feriados em caráter permanente, por entender que a autorização é destinada aos empregados de usinas de açúcar e de álcool, não podendo ser estendida aos trabalhadores da zona rural indistintamente.
Já a empresa sustentou, no recurso de revista ao TST, que não era devido o pagamento em dobro do trabalho prestado nos domingos, na medida em que havia a concessão de folga a cada cinco dias de serviço. Apresentou acórdão de outro Tribunal, segundo o qual, nos regimes de revezamento (no caso 5X1), o domingo é dia normal de trabalho, ao contrário do feriado, em que o trabalho é proibido, sob pena de pagamento em dobro das horas trabalhadas.
Ao examinar o recurso, o ministro Brito Pereira explicou que o artigo 67 da CLT assegura a todo empregado pelo menos um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Assim, se obrigado a trabalhar no domingo, por razões de conveniência da empresa ou utilidade pública, o empregado deve ter direito a folga compensatória dentro da mesma semana de trabalho.
Como verificou o Regional, houve compensação da prestação de serviço no domingo com folga em outro dia da semana por causa da adoção do regime de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho, logo, concluiu o relator, a empresa não era obrigada a pagar em dobro pelo trabalho prestado nos domingos. O ministro também destacou a Súmula nº 146 do TST, segundo a qual “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”. Ou seja, havendo concessão de folga compensatória em outro dia da semana, como na hipótese, a empresa não está obrigada a pagar em dobro pelo serviço aos domingos prestado pelo trabalhador, tendo em vista que é a ausência da folga compensatória que leva à obrigação do pagamento em dobro.
Por consequência desse entendimento, os ministros da Quinta Turma deram provimento ao recurso da empresa para excluir da condenação o pagamento em dobro do trabalho prestado nos domingos.
Processo: RR-23500-06.2007.5.15.0100
Notícias Técnicas
A Receita Federal disponibilizou a versão 1.5 da Nota Orientativa 01/2023, voltada ao tratamento do ICMS Monofásico no setor de combustíveis no âmbito da EFD ICMS IPI
Profissionais contábeis enfrentam dificuldades no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte desde a implementação da autenticação em duas etapas
A modalidade de empréstimo com desconto em folha de pagamento passou por atualizações recentes que impactam diretamente empresas, instituições financeiras e trabalhadores
Proposta busca derrubar portaria do Ministério do Trabalho que exige acordo coletivo para o funcionamento do setor nessas datas
Acordos firmados entre estados e DF ajustam datas de vigência e procedimentos em operações com produtos alimentícios a partir de setembro
Em 2025, decreto elevou IOF com fins arrecadatórios. Congresso reagiu, sustou o ato e reafirmou a legalidade na política tributária brasileira
Decisão unânime aplica entendimento do Supremo sobre inconstitucionalidade de multa por compensação tributária não homologada pela Receita
Atuação jurídica eficiente e documentação completa garantem celeridade na concessão do benefício
ADI 5405 discute se dispositivo legal que exclui honorários advocatícios em parcelamentos antes do trânsito em julgado é constitucional
Notícias Empresariais
A pergunta não é mais se vale a pena cuidar do emocional nas empresas, mas sim: o que está te impedindo de começar agora
Flexibilidade, propósito e personalização moldam a nova era dos benefícios — e dados são a principal ferramenta do RH para entender o que as pessoas realmente valorizam
Especialista alerta: sem estratégia, cultura e liderança alinhadas, a transformação digital pode apenas automatizar ineficiências
Quando pensamos nas finanças da empresa, às vezes, esquecemos que não estamos falando apenas de faturamento, de investimento, de folha de pagamento, etc
Educação financeira e crédito: alternativas para quem busca investimentos sem cair em dívidas
Com o avanço da digitalização e a complexidade do sistema tributário brasileiro, pequenas e médias empresas, especialmente as enquadradas no Simples Nacional, tornaram-se alvos preferenciais de golpistas
Conheça as obrigações essenciais que o MEI precisa cumprir para garantir benefícios e evitar cancelamento do CNPJ
O IOF elevado para empresas do Simples Nacional elevou o custo e dificultou o acesso a empréstimos para MEIs e pequenos negócios
Veja exemplos de discriminação e como o trabalhador pode agir atrás de seus direitos
Entenda os impactos da reforma tributária, que começa em 2026, para empresas, incluindo o Simples Nacional, e como se preparar para essa mudança
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade