O PGD DCTF 3.8b permite a declaração das quotas do IRPJ e da CSLL de SCP referentes ao 4º trimestre de 2024
Notícia
Por erro de cálculo dele mesmo, trabalhador ganha mas não leva 40% do FGTS
A pretensão foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, porque não era mais o momento para isso.
01/01/1970 00:00:00
Um auxiliar de tesouraria que apresentou ao juízo de execução cálculos errados, nos quais faltava o valor relativo à indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS deferida pela 3ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP), vai ter de arcar com a perda devido à falta de atenção de sua contadora. Ao julgar ontem (31) recurso ordinário em ação rescisória em que o trabalhador pretendia incluir os R$ 12.430,00 no total da execução, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.
A empresa Alcides Pagetti Administração de Bens S/C Ltda., para quem o autor trabalhou, foi condenada a pagar-lhe multa de 40% sobre os depósitos de FGTS e a efetuar os depósitos faltantes com juros e correção monetária, mais a incidência do FGTS + 40% sobre os títulos salariais deferidos na sentença. Após o trânsito em julgado, o trabalhador apresentou os cálculos de liquidação elaborados pela sua contadora, que foram aceitos pela empregadora. O juízo de primeiro grau, então, homologou os cálculos exatamente como foram apresentados pelo próprio reclamante.
Somente após a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação foi que o autor percebeu o problema – a falta do valor relativo à indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS - e contestou a sentença de homologação, requerendo aditamento de cálculo. A pretensão foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, porque não era mais o momento para isso.
O trabalhador, então, ajuizou ação rescisória, julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porque o erro de fato alegado pelo autor, segundo o Regional, decorreu de falta de atenção da própria parte, e não da percepção do julgador acerca da realidade dos autos. Por essa razão, frisou o TRT/SP, não caberia a rescisão da sentença que homologou os cálculos.
Contra essa decisão, o autor recorreu ao TST, baseando seu pedido de rescisão nos incisos VIII e IX do artigo 485 do CPC. De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, relator, o recurso ordinário não poderia prosseguir por ser efetivamente incabível a ação rescisória no caso. Para o ministro, está sujeita à rescisão, conforme o artigo 485 do CPC, “a sentença de mérito transitada em julgado”. No entanto, explica o relator, a sentença que homologa cálculo não produz coisa julgada porque decide sobre fato, não sobre direito.
Nesse sentido, o ministro citou precedentes da própria SDI-2 com o mesmo entendimento. Um deles, do ministro Renato de Lacerda Paiva, de abril de 2010, esclarece que o exame do pedido de rescisão de sentença meramente homologatória de cálculos se torna inviável pela “inexistência de tese jurídica a fundamentar a decisão apontada como rescindenda para ser confrontada com as questões trazidas a análise na ação rescisória”.
Já o precedente do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, de fevereiro de 2009, salienta que a sentença no caso não é de mérito, pois “limitou-se a homologar os cálculos apresentados pelo contador, sem adentrar o exame das questões envolvidas na sua elaboração, especialmente aquelas relativas à forma de apuração do quantum”.
Por fim, enfatizando ser a contestação com base na existência de erro material e erro de cálculo um “instrumento de revisão da coisa julgada”, conforme frisou o relator, a SDI-2 julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, devido à impossibilidade jurídica do pedido do autor.
Processo: RO - 1309900-57.2008.5.02.0000
Notícias Técnicas
Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade
O Encat publicou, a Nota Técnica 2026.001, que regulamenta a vinculação do pagamento aos Documentos Fiscais eletrônicos (DFe)
O Fisco publicou, nesta 4ª feira (04.fev.2026), um pacote de Schemas que engloba vários segmentos dos Documentos Fiscais Eletrônicos
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Portaria RFB nº 645, que altera regras do Programa Receita Social Autorregularização
O CARF deu provimento, por maioria de votos, ao recurso de uma operadora portuária que questionava a glosa de créditos de Cofins relacionados a pagamentos realizados à SUPRG
O CARF negou, por voto de qualidade, provimento ao recurso de contribuinte que contestava a incidência da CIDE sobre remessas ao exterior
O CARF negou, por voto de qualidade, recurso de contribuinte que questionava autuações fiscais relativas à amortização de ágio e dedução de despesas financeiras vinculadas a mútuos intercompany
Reunião institucional discute capacitação técnica para contadores, combate à desinformação tributária e integração tecnológica entre sistemas
Receita Federal atualiza página de transação tributária com comparativo de editais, passo a passo e simuladores para facilitar adesão
Notícias Empresariais
Líderes que reconhecem e reorganizam o desgaste constroem algo mais raro: times que continuam inteiros mesmo em contextos difíceis
Gestão dos riscos psicossociais deixa de ser discurso e passa a definir produtividade, governança e sustentabilidade nas empresas
Boas práticas transformam colaboradores em embaixadores de marca, fortalecem bem-estar e elevam a cultura organizacional
Falta de planejamento financeiro e controle do caixa ainda é um dos principais gargalos para a sustentabilidade dos pequenos e médios negócios no Brasil
Eles também precisarão pagar indenização por danos morais. Especialista explica sobre a prática
Do impacto dos medicamentos de controle de peso à explosão das comunidades de fãs, estratégias de mercado que priorizam o bem-estar, microssegmentação e experiências presenciais
Este ano começou com um movimento claro no mercado de Recursos Humanos: os benefícios corporativos deixaram de ser vistos como custo
Segundo estudo, ambiente macroeconômico adverso não impacta apenas as empresas que entram em RJ, mas também aquelas que já estão em reestruturação
Após trocas de sinal ao longo do dia, o dólar fechou a sessão desta quinta-feira, 5, cotado a R$ 5,2535 (+0,08)
Empurrar decisões mantém a carreira funcionando. Mas escolher é o que permite que ela avance com mais sentido — antes que o tempo escolha no seu lugar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
