A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
Empreendedor deve entregar a declaração do Simples até esta terça-feira
Quem não apresentar a declaração está sujeito à multa de, no mínimo, R$ 50.
01/01/1970 00:00:00
Os empreendedores individuais que se inscreveram no programa até o dia 31 de dezembro de 2010 devem entregar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual) até esta terça-feira (31). Vale destacar que a Receita Federal já prorrogou anteriormente a data, que estava estabelecida em 28 de fevereiro.
Até o fim da tarde do último domingo (29), a Receita Federal contabilizou 597.223 declarações enviadas, que correspondem a 73% do total de 809.844 de declarações obrigadas.
A apresentação do documento é indispensável para que o empreendedor possa emitir o carnê de pagamento relativo ao ano de 2011. Quem não apresentar a declaração está sujeito à multa de, no mínimo, R$ 50.
“O empreendedor que não entregar a declaração dentro do prazo ficará omisso e não vai conseguir, por exemplo, tirar uma declaração negativa do débito, que é exigida para negociar com o governo ou conseguir créditos nos bancos”, explica o auditor da Receita Federal, Vinicius Oliveira.
Já o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, acrescenta que a não entrega do documento pode acarretar na cobertura previdenciária e o direito de participar de licitações públicas.
Como preencher
Chiomento explica que o empreendedor, ao preencher a declaração, deve informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), os rendimentos auferidos no ano anterior, além da existência ou não de empregados.
Ele destaca ainda que há multa para empreendedores que entregarem a declaração faltando informações ou com erros. “Por isso, é bom ficar atento”, ressalta.
A DASN-Simei pode ser preenchida pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal ou por um contabilista especializado em qualquer um dos escritórios de contabilidade que optaram pelo Simples Nacional como regime de tributação. A relação desses escritórios pode ser obtida na Unidade de Atendimento Individual do Sebrae ou no Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.
Em caso de dúvida, os empreendedores podem ligar também para os operadores da Central Telefônica da Receita Federal, pelo telefone 146.
Sobre o programa
O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos. A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a consequente venda de produtos e serviços a empresas e governos. Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.
A lei que criou o programa estabelece R$ 36 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.
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