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Aposentadoria: Ministro apresenta sugestões para extinguir fator previdenciário
O ministro propôs para o debate a fixação da idade mínima de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de trabalho e a fórmula 85/95 para os atuais.
01/01/1970 00:00:00
A substituição do fator previdenciário por uma alternativa melhor para os trabalhadores foi defendida pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante reunião realizada na manhã desta quarta-feira (18) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O ministro propôs para o debate a fixação da idade mínima de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de trabalho e a fórmula 85/95 para os atuais.
A fórmula 85/95 permite a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Em 2009, depois de firmar um acordo com seis centrais sindicais, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou essa mesma proposta ao Congresso Nacional. O Senado rejeitou a proposta e aprovou a extinção do fator previdenciário. A Câmara acompanhou a decisão, que posteriormente foi vetada pelo presidente Lula.
Além da fórmula 85/95, o ministro Garibaldi Alves Filho sugeriu para debate no âmbito do Congresso a implantação de uma idade mínima progressiva. Hoje, um trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Contudo, devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
De acordo com sugestão apresentada pelo ministro, seria estabelecida uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria. A cada dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até chegar aos 65 anos. Os trabalhadores já em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual ou por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante um desconto fixo.
PL 1992/07 - Durante a audiência pública na CAS, Garibaldi Alves Filho também defendeu a aprovação do projeto de Lei nº 1992/07, que institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo. A matéria está tramitando na Comissão de Trabalho,Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O ministro opinou que a aprovação do projeto seria uma forma de "estancar a sangria" de recursos públicos decorrente do déficit da Previdência dos servidores públicos federais.
Ao regulamentar a previdência complementar do serviço público, o PL 1992/07 cria uma fundação para custear a aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo da União (inclusive das suas autarquias e fundações), do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os servidores atuais não são obrigados a aderir ao plano de previdência a ser criado.
Além de apresentar os números gerais da Previdência Social no Brasil, o ministro apresentou para os senadores os principais pontos do plano de trabalho do Ministério para esse biênio. Algumas das metas são a ampliação da cobertura previdenciária, a busca pela excelência no atendimento, melhorias na gestão das receitas e despesas da Previdência e no sistema de tecnologias de informação.
Garibaldi Alves Filho informou que o plano de expansão de agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em andamento, através da criação de 720 agências em cidades com mais de 20 mil habitantes que ainda não possuem agência da Previdência. Também está sendo adotado um novo modelo de perícia médica que simplifica para o trabalhador o acesso aos benefícios aos quais têm direito.
O ministro compareceu à Comissão de Assuntos Sociais acompanhado do secretário-executivo, Carlos Eduardo Gabas, do presidente do INSS, Mauro Hauschild, do secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo José Rolim Guimarães, e do secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz de Faria Júnior.
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