A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Notícia
160 mil empresários ainda não enviaram declaração
Prazo para empreendedores individuais termina no dia 31 de maio
01/01/1970 00:00:00
Dos 809.844 empreendedores individuais obrigados a entregar a declaração de rendimentos referente a 2010, 650.675, ou 80%, já acertaram as contas com a Receita Federal. Mas 20% dos trabalhadores por conta própria, o equivalente a 159 mil profissionais, ainda não entregaram o documento. Quem não entregar no prazo, que termina em 31 de maio, paga multa de 2% sobre os valor declarado, com valor mínimo de R$ 50.
“O empreendedor que não entregar fica em situação irregular, não podendo contar com os benefícios da lei, como emitir nota fiscal, por exemplo”, alerta o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Silas destaca que os gestores estaduais e municípios têm papel fundamental para elevar o número de trabalhadores por conta própria que entregaram a declaração. “Os estados e municípios devem orientar os empreendedores, pois muitos não sabem que têm de entregar”, afirma.
Os empreendedores individuais estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas.
O empresário deve fazer a declaração na página da Receita na internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Quem tiver dúvidas pode obter ajuda com o Sebrae em seu estado ou pela central de atendimento (0800 570 08 00). Os empreendedores podem ainda procurar um escritório de contabilidade cadastrado pela Receita Federal e que oferece o auxílio gratuitamente. A lista completa dos escritórios por unidade da federação pode ser encontrada na página da Fenacon na rede (http://www.fenacon.org.br/empreendedor-individual.php?empreendedor=true).
Empreendedor individual é o mecanismo jurídico criado pela Lei Complementar 128/08, que permite a formalização de trabalhadores por conta própria. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior e que sejam optantes do Simples Nacional.
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