A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Notícia
Fraude: Turma identifica contrato de experiência simulado para burlar direitos de gestante.
Segundo a trabalhadora, a empresa a dispensou depois de receber a comunicação de que ela estava grávida.
01/01/1970 00:00:00
A Turma Recursal de Juiz de Fora identificou a fraude praticada por uma empresa, que simulou um contrato de experiência com o intuito de impedir que sua empregada grávida usufruísse do direito à estabilidade provisória da gestante. É que, de acordo com o entendimento consolidado no item III da Súmula 244 do TST, no contrato de experiência não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória, visto que a extinção da relação de emprego, ao término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. Diante da constatação de fraude, os julgadores anularam o falso contrato de experiência e reconheceram a estabilidade provisória da trabalhadora, que não poderia ter sido dispensada no período da gravidez.
Segundo a trabalhadora, a empresa a dispensou depois de receber a comunicação de que ela estava grávida. A empregadora admitiu a contratação da reclamante no dia 01.04.2010, data anterior à registrada na CTPS (19.04.2010), e se defendeu dizendo que a falta de assinatura nesse dia ocorreu por culpa exclusiva da ex-empregada, que não apresentou a CTPS para anotações. Mas ainda assim, como a empregada foi dispensada em 14.06.2010, o total de 75 dias trabalhados estaria abarcado pelo prazo do contrato de experiência. No entanto, ao examinar o conjunto de provas, o desembargador José Miguel de Campos rejeitou os argumentos patronais. De acordo com a conclusão do relator, não se aplica ao caso o entendimento jurisprudencial contido no item III da Súmula 244 do TST.
Isso porque a contratação e a prestação de serviços da trabalhadora em data anterior à registrada na CTPS foram confirmadas pela prova documental e confessadas pela própria empresa. Nesse contexto, o desembargador entende que é irrelevante o transcurso de tempo inferior ao máximo legal previsto para a formalização do contrato de experiência. Conforme ponderou o magistrado, se a candidata passou por um processo seletivo, que, segundo a testemunha, aconteceu antes mesmo do início das atividades, iniciadas em 19.03.2010, não se justifica a demora na formalização do contrato de experiência. Portanto, no entender do julgador, é evidente que a empresa desrespeitou a garantia de emprego da trabalhadora, já que ela estava grávida à época da sua dispensa, tendo sido fartamente demonstrado pelas testemunhas que o coordenador da ré tinha conhecimento de sua gravidez. Ainda que assim não fosse, ressalta o magistrado que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
Quanto à concessão da indenização, o desembargador explica que, via de regra, a reintegração é a solução jurídica aplicada pelos julgadores nos casos de garantias de emprego vinculadas, direta ou indiretamente, à saúde do trabalhador. Porém, existem situações em que o critério da reintegração não prevalece. No caso analisado, o desembargador entende que a reintegração é desaconselhável, em virtude da incompatibilidade surgida entre as partes, cabendo a sua conversão na respectiva indenização compensatória. Esse entendimento foi acompanhado pela Turma, que, confirmando parcialmente a sentença, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade não concedido à gestante.
( 0001118-48.2010.5.03.0035 RO )
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.012, que determina os percentuais de presunção
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.013, que esclareceu que os valores recebidos pelos profissionais do magistério
A Receita Federal, o Encat e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14 a, que traz atualizações
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, que estabelece o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio
Atualização da Nota Técnica 2024.003 v.1.09 traz novas regras para NFe, focando em agricultura, pecuária e florestal, e ajustando validações
Com o objetivo de preparar os profissionais da contabilidade para a implementação da Reforma Tributária, o CFC, a RFB e a Fenacon lançaram uma parceria voltada à capacitação de contadores
Órgão reforça que apenas débitos tributários e previdenciários estão sob sua alçada nas retenções do FPM/FPE
Notícias Empresariais
Para que gere impacto real, é preciso construir bases sólidas dentro da organização: com uma cultura que incentive a experimentação, processos que transformem ideias em iniciativas concretas
Em um cenário de saturação de mensagens publicitárias e crescente desconfiança em discursos institucionais, comunidades engajadas surgem como um motor de crescimento sustentável
Com a expansão da IA nos negócios, a vantagem competitiva não estará apenas em adotar agentes inteligentes, mas em controlar sua atuação
Entenda como a securitização funciona e sua importância no mercado financeiro
O pequeno empreendedor brasileiro está endividado, assim como grande parte do cidadão comum em suas finanças pessoais
Com foco em rentabilidade e aportes constantes, é possível aproveitar a terceira idade da melhor maneira
Banco também anuncia crédito para mulheres de periferias
Programa malicioso rouba dados bancários de usuários
Apesar do número acima do esperado pelo mercado, o IPCA de fevereiro é o menor para o mês desde 2020
Contas bancárias exclusivamente digitais (23%) superam as exclusivamente físicas (20%)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
