A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Notícia
Empresa é absolvida de contribuição de empregado não sindicalizado
A não imposição das contribuições assistencial ou confederativa a empregados não associados representa justamente o resguardo do princípio constitucional da liberdade de associação sindical.
01/01/1970 00:00:00
Empregados não filiados ao sindicato de sua categoria profissional não podem ser obrigados a pagar contribuição assistencial. Segundo entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a imposição afronta o direito constitucional à plena liberdade de associação e sindicalização.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Mobiliário de Canela/RS ajuizou ação trabalhista em 2009 contra a Verjana Empreendimentos Imobiliários Ltda. requerendo o pagamento da contribuição assistencial, como prevista nas convenções coletivas de trabalho dos anos de 2003-04 a 2007-08, com multa, atualizações monetárias e juros.
A sentença foi favorável ao sindicato. Segundo juiz, a contribuição assistencial equipara-se à doação consentida, ainda que tacitamente, em razão dos benefícios advindos à categoria pela negociação coletiva bem sucedida, lograda com o esforço dos filiados. “Não seria justo o não-filiado gratuitamente ser beneficiado e permanecer à margem da organização sindical sem contribuir de alguma forma para ela, o que desestimularia a sindicalização”, destacou a sentença. Ainda segundo a decisão, a menos que a empresa demonstre possuir discordância por escrito do empregado quanto ao respectivo desconto de seu salário, a contribuição é devida. Dessa forma, foi condenada a pagar as contribuições assistenciais, conforme o pedido.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Alegou que a previsão de desconto de contribuição assistencial de todos os integrantes da categoria profissional, inserida nas convenções coletivas, fere o princípio da livre associação e de sindicalização, estabelecido nos artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição Federal.
O recurso, no entanto, não foi provido. Segundo o Regional, a CLT confere aos sindicatos a prerrogativa de impor contribuição a todos os que participam das categorias econômicas ou profissionais, ou das profissões liberais representadas, e prevê o caráter obrigatório da contribuição assistencial, independentemente da condição de associado. Para o TRT, ainda que a Constituição preveja a liberdade de filiação sindical, abrangendo a possibilidade de o integrante da categoria sindical filiar-se ou desfiliar-se de um sindicato, “esse princípio não obsta a cobrança das contribuições assistenciais de membro não associado, porque a contribuição constitui fonte de receita sindical para fins assistenciais”.
O entendimento, no entanto, não prevaleceu no TST. Ao julgar o recurso de revista da Verjana, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda destacou que há entendimento pacífico no Tribunal (Precedente n.º 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos) de que o sindicato tem a prerrogativa de impor a cobrança de contribuição objetivando o custeio do sistema sindical, mas somente para os seus associados. Dessa forma, disse ela, a não imposição das contribuições assistencial ou confederativa a empregados não associados representa justamente o resguardo do princípio constitucional da liberdade de associação sindical.
A ministra ressaltou, ainda, que é neste sentido o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido na sua Súmula nº 666, que diz: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, inciso IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.” O recurso de revista foi provido para excluir da condenação o pagamento das contribuições assistenciais.
Processo: RR 1031100-54.2009.5.04.0211
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.012, que determina os percentuais de presunção
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.013, que esclareceu que os valores recebidos pelos profissionais do magistério
A Receita Federal, o Encat e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14 a, que traz atualizações
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, que estabelece o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio
Atualização da Nota Técnica 2024.003 v.1.09 traz novas regras para NFe, focando em agricultura, pecuária e florestal, e ajustando validações
Com o objetivo de preparar os profissionais da contabilidade para a implementação da Reforma Tributária, o CFC, a RFB e a Fenacon lançaram uma parceria voltada à capacitação de contadores
Órgão reforça que apenas débitos tributários e previdenciários estão sob sua alçada nas retenções do FPM/FPE
Notícias Empresariais
Para que gere impacto real, é preciso construir bases sólidas dentro da organização: com uma cultura que incentive a experimentação, processos que transformem ideias em iniciativas concretas
Em um cenário de saturação de mensagens publicitárias e crescente desconfiança em discursos institucionais, comunidades engajadas surgem como um motor de crescimento sustentável
Com a expansão da IA nos negócios, a vantagem competitiva não estará apenas em adotar agentes inteligentes, mas em controlar sua atuação
Entenda como a securitização funciona e sua importância no mercado financeiro
O pequeno empreendedor brasileiro está endividado, assim como grande parte do cidadão comum em suas finanças pessoais
Com foco em rentabilidade e aportes constantes, é possível aproveitar a terceira idade da melhor maneira
Banco também anuncia crédito para mulheres de periferias
Programa malicioso rouba dados bancários de usuários
Apesar do número acima do esperado pelo mercado, o IPCA de fevereiro é o menor para o mês desde 2020
Contas bancárias exclusivamente digitais (23%) superam as exclusivamente físicas (20%)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
