Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
Notícia
CSN é absolvida de multa por atraso de verbas rescisórias
A CSN alegou, por meio de recurso de revista, que teve seu direito de defesa cerceado pelo indeferimento da prova por ela indicada.
01/01/1970 00:00:00
Adotando entendimento diverso ao do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) o pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, em razão de a rescisão contratual de ex-empregada da empresa ter sido homologada após o prazo legal previsto.
O TRT/RJ entendeu ser aplicável a multa, no caso, mesmo com a disponibilização das verbas rescisórias na conta bancária da empregada. Além da aplicação da multa, o Regional manteve o indeferimento do pedido, por parte da empresa, de adiamento da audiência para intimação da testemunha que não comparecera espontaneamente para depoimento.
A CSN alegou, por meio de recurso de revista, que teve seu direito de defesa cerceado pelo indeferimento da prova por ela indicada. A empresa pretendia, com a prova testemunhal e documental, demonstrar a culpa do sindicato da categoria profissional da empregada pela impossibilidade de homologação da rescisão contratual no prazo devido e, desse modo, esperava eximir-se do pagamento da multa estabelecida.
Alegou que, no rito sumaríssimo (quando todos os atos processuais são realizados em audiência única), a testemunha convidada que não comparece à audiência deve ser intimada pelo juiz, a pedido da parte interessada. Solicitou, ainda, o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução processual e produção da prova requerida e indicou ofensa ao art. 5.º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, que garantem o livre acesso à Justiça e o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O relator do acórdão na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, esclareceu que a matéria tem previsão expressa no art. 852-H, parágrafo 3º, da CLT, segundo o qual, no processo sumaríssimo, as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de notificação ou intimação. Contudo, há também expressa previsão de intimação das testemunhas que, comprovadamente convidadas pela parte interessada, não comparecerem à audiência. Assim, observou o relator, a tese do Regional no sentido de que a intimação da testemunha convidada que não comparece à audiência é facultativo ao juiz não se conforma com a interpretação que se deve extrair da legislação.
A Quarta Turma afirmou ser injustificável o indeferimento de adiamento da audiência para intimação da testemunha e entendeu haver, nesse procedimento, cerceamento do direito de defesa, assegurado pelo art. 5.º, LV, da Constituição Federal.
Processo: RR-11700-84.2008.5.01.0342
Notícias Técnicas
Aposentadoria especial exige comprovação técnica, atenção às novas regras e documentação completa para garantir a concessão do benefício
Empresas devem revisar folha de pagamento para possíveis restituições
MTE e Dieese listam 18 boas práticas de negociação coletiva trabalhista para promover bem-estar, prevenir doenças e combater assédio
Estamos a menos de 5 meses do início do período de transição da Reforma Tributária, que começa em 2026, com a fase de testes, e termina em 2032, com a aplicação integral da nova legislação a partir de 2033
Após quase quatro décadas de debates e falsos começos, o Brasil finalmente promulgou uma reforma em seu sistema tributário sobre o consumo
Saiba como funciona, sua diferença com o crédito financeiro, registro contábil e como evitar problemas com a Receita Federal
Com o novo IBS, a alíquota interestadual de 4% para produtos importados sai de cena e abre um jogo totalmente novo no comércio entre Estados
A EC 132/23 e PL 108/24 avançam na progressividade do ITCMD, impactando a tributação sobre heranças e doações nos estados
Decisão do Supremo exige que empresas participem da fase inicial do processo para só então responder por dívidas trabalhistas de outras companhias do mesmo grupo
Notícias Empresariais
Negócios que combinam visão de longo prazo, inovação constante e foco genuíno no cliente constroem bases sólidas para crescimento sustentável e liderança de mercado
Embora programas de bem-estar e benefícios ajudem, eles não atacam a raiz do problema. A responsabilidade de criar um ambiente onde o burnout não se instale é da liderança
Mais do que acompanhar a tecnologia, o RH precisa impulsionar a transformação sem perder o fator humano
Saiba como garantir a segurança de dados e atender às normas
A R$ 5,20, moeda já acumula queda de 10% em 2025
Cinco maneiras de transformar dados em vantagem competitiva para instituições financeiras
O Pix se estabeleceu recentemente como o meio de pagamento usado com maior frequência pelos brasileiros, ultrapassando o dinheiro
Plano Brasil Soberano está separado em três eixos; ações foram oficializadas nesta quarta-feira 13
Não se mede comprometimento pelo número de horas na frente da tela, mas pelo impacto real que cada pessoa gera
O avanço da IA não marca o fim das carreiras humanas, mas o início de uma nova fase: a de se tornar múltiplo, adaptável e genuíno
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade