Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
Notícia
Aposentado que se desliga voluntariamente não tem direito a multa do FGTS e aviso-prévio
Na sua versão, a empresa teria o ameaçado por meio de uma carta, informando que ele perderia direitos caso continuasse trabalhando depois de aposentado.
01/01/1970 00:00:00
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) confirmou a sentença que absolveu a Refinaria Alberto Pasqualini (Refap) de pagar verbas rescisórias a um empregado que se desligou da empresa após aposentar-se. Alegando que foi forçado a romper o contrato, o autor postulou o pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio, devidos quando o empregado é despedido sem justa causa. Na sua versão, a empresa teria o ameaçado por meio de uma carta, informando que ele perderia direitos caso continuasse trabalhando depois de aposentado.
Segundo a relatora do acórdão, Desembargadora Carmen Gonzalez, a aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de trabalho. No entendimento da Magistrada, deve-se analisar, neste caso, se o empregado se desligou por vontade própria, o que equivaleria a um pedido de demissão, ou por pressão do empregador. Como base nas informações do processo, a Desembargadora entendeu que o desligamento foi voluntário, sem vício de consentimento, e, por isso, o empregado não teria direito às verbas reivindicadas.
Ao analisar a correspondência recebida pelo reclamante, que foi juntada aos autos, a Magistrada entendeu que o teor da carta não foi de ameça ou coação, e sim de orientação e esclarecimento, pois informava as opções que o empregado teria ao se aposentar e as consequências jurídicas de cada uma delas. A Desembargadora acrescentou que a empresa até ofereceu ao autor a possibilidade de permanecer no trabalho. “Questionável seria o procedimento da empresa se não orientasse o empregado e, subitamente, este se visse colhido por situação desfavorável para a qual não estivesse previamente preparado”, cita o acórdão.
Para a Magistrada, o depoimento do reclamante também confirmou sua intenção de romper o contrato de trabalho após a aposentadoria. Em trecho transcrito no acórdão, o autor declara estar aliviado e satisfeito em parar de trabalhar e receber o mesmo salário, a partir do benefício de complementação que a empresa mantinha.
Os demais integrantes da 9ª Turma acompanharam o voto da relatora. A decisão unânime confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, proferida pelo Juiz Cesar Zucatti Pritsch.
Cabe recurso.
Processo nº 0160400-16.2009.5.04.0202 (RO)
Notícias Técnicas
Saiba o que muda na tributação e no acesso a crédito ao conciliar CLT e MEI
Receita Federal permite exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins, seguindo decisão do STJ. Empresas podem recuperar valores pagos nos últimos cinco anos
Documento é obrigatório para regularização fundiária e será exigido em operações bancárias e cartoriais
Apesar de não juntar as folhas de ponto, banco conseguiu contestar parte dos horários indicados pelo empregado
Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
Medida visa automatizar rotinas processuais e reduzir o tempo de resposta aos segurados do INSS
A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.
Base legal: Medida Provisória 2.200-2/2001, Resolução CG ICP-Brasil nº 200/2023
O "Jogo do Tigrinho" agora é tributado
Notícias Empresariais
Novo modelo entra em vigor em julho de 2026 e valerá para novas inscrições, incluindo profissionais liberais; atuais CNPJs continuam válidos
No acumulado do ano (janeiro a maio), o saldo chega 1.051.244 empregos gerados, com saldo positivo em todos os grandes setores da economia
Falta de participação empresarial no Comitê acende alerta sobre a nova estrutura tributária
Proposta feita pelos auditores-fiscais é complementar à isenção proposta pelo governo
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas, participará, na terça-feira (1º), de audiência pública para debater a previsão de cobrança pela utilização dos sistemas operacionais
O segundo episódio do SESCON TALKS já está disponível e traz um tema fundamental para o mercado contábil
Proposta de regulamentação foi anunciada na terça, 24, pelo Banco Central
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade