Novo cronograma de implantação garante mais tempo para adequações no CNPJ
Notícia
Receita adequa cálculo de rendimentos acumulados às novas tabelas do IR
Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (6), no DOU (Diário Oficial da União), algumas alterações nos procedimentos para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Física nos rendimentos recebidos acumuladamente pelos contribuintes, com o objetivo de adequar os cálculos às novas tabelas progressivas do IR, já definidas até o ano-calendário de 2014.
A regra é válida para rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos rendimentos do trabalho.
Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.
A tabela
De acordo com a Receita, o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. Além disso, ele será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, de acordo com as tabelas progressivas a seguir:
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2011 (meses de janeiro a março) Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$) Até 1.499,15 x número de meses Acima de (1.499,15 x número de meses) até (2.246,75 x número de meses) 7,5 112,43625 x número de meses Acima de (2.246,75 x número de meses) até (2.995,70 x número de meses) 15 280,94250 x número de meses Acima de (2.995,70 x número de meses) até (3.743,19 x número de meses) 22,5 505,62000 x número de meses Acima de (3.743,19 x número de meses) 27,5 692,77950 x número de meses Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2011 (meses de abril a dezembro) Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$) Até 1.566,61 x número de meses Acima de (1.566,61 x número de meses) até (2.347,85 x número de meses) 7,5 117,49575 x número de meses Acima de (2.347,85 x número de meses) até (3.130,51 x número de meses) 15 293,58450 x número de meses Acima de (3.130,51 x número de meses) até (3.911,63 x número de meses) 22,5 528,37275 x número de meses Acima de (3.911,63 x número de meses) 27,5 723,95425 x número de meses Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2012 Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$) Até 1.637,11 x número de meses Acima de (1.637,11 x número de meses) até (2.453,50 x número de meses) 7,5 122,78325 x número de meses Acima de (2.453,50 x número de meses) até (3.271,38 x número de meses) 15 306,79575 x número de meses Acima de (3.271,38 x número de meses) até (4.087,65 x número de meses) 22,5 552,14925 x número de meses Acima de (4.087,65 x número de meses) 27,5 756,53175 x número de meses Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2013 Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$) Até 1.710,78 x número de meses Acima de (1.710,78 x número de meses) até (2.563,91 x número de meses) 7,5 128,30850 x número de meses Acima de (2.563,91 x número de meses) até (3.418,59 x número de meses) 15 320,60175 x número de meses Acima de (3.418,59 x número de meses) até (4.271,59 x número de meses) 22,5 576,99600 x número de meses Acima de (4.271,59 x número de meses) 27,5 790,57550 x número de meses Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2014 Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$) Até 1.787,77 x número de meses Acima de (1.787,77 x número de meses) até (2.679,29 x número de meses) 7,5 134,08275 x número de meses Acima de (2.679,29x número de meses) até (3.572,43 x número de meses) 15 335,02950 x número de meses Acima de (3.572,43 x número de meses) até (4.463,81 x número de meses) 22,5 602,96175 x número de meses Acima de (4.463,81 x número de meses) 27,5 826,15225 x número de meses Fonte: Receita Federal
Número de meses a que se refere o pagamento acumulado
Além da adequação às novas tabelas, a IN RFB 1.145 também trata de arredondamentos, inclui novos artigos e modifica antigos, para ficar mais clara ao contribuinte.
Declaração
Na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, de 1º de março a 29 de abril deste ano, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos acumuladamente.
Essa é uma das novidades do programa, com oobjetivo de reduzir a tributação sobre esses rendimentos. O valor deve ser declarado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”.
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