A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
IR 2011: ritmo de entrega das declarações já se igualou a 2010
O número representa 25,41% do total esperado pela Receita, que é de 24 milhões.
01/01/1970 00:00:00
O ritmo de entrega das declarações do IRPF 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física) já igualou o verificado em 2010, segundo informa a assessoria de imprensa da Receita Federal.
De acordo com o órgão, até às 15h desta terça-feira (5), 6,1 milhões de declarações haviam sido entregues. O número representa 25,41% do total esperado pela Receita, que é de 24 milhões.
IR 2011
São obrigados a declarar, dentre outras regras, os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 ou isentos e não-tributáveis acima de R$ 40 mil.
A temporada de prestação de contas com Fisco acaba às 23h59min59seg do dia 29 de abril. A multa para quem não entregar a declaração dentro prazo é de R$ 165,74.
A Receita lembra que o sistema de transmissão das declarações fica fora do ar no período de 1h e 5h da madrugada. Entretanto, o programa de preenchimento pode ser baixado a qualquer hora, inclusive nesse período.
Dicas
Para evitar erros e atropelos, seguem algumas dicas para uma temporada de prestação de contas mais simples e sem dores de cabeça.
1 – Separe os documentos necessários para a declaração
Tenha em mãos os informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e com educação, CPF dos dependentes, lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados, informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras etc. Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.
2 – Baixe o programa gerador com antecedência
O download do programa gerador da declaração fica disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) durante a temporada. Evite deixar para baixar o programa no fim do prazo, pois pode haver congestionamento no sistema.
3 – Informe todos os rendimentos recebidos
Não se esqueça do salário, dos rendimentos com aluguéis, aposentadoria etc. É importante, inclusive, lembrar da obrigatoriedade de informar também os rendimentos de todos os dependentes relacionados na declaração, mesmo quando estes não estão obrigados a declarar.
4 – Atenção às deduções permitidas por lei
Fique atento aos limites permitidos em cada uma delas e informe na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto. Despesas médicas são ilimitadas, mas despesas com educação têm, este ano, o limite anual de R$ 2.830,84 por titular e cada um de seus dependentes. O fato de declarar um dependente também permite a dedução de R$ 1.808,28 por dependente declarado.
5 – Teste os diferentes modelos de declaração
Ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, talvez seja mais vantajoso optar pelo modelo completa da declaração, já que o modelo simplificado tem um limite de dedução de R$ 13.317,09. Na dúvida, compare os modelos antes de enviar o documento. O próprio sistema da Receita permite essa comparação.
6 – Procure ajuda especializada
Saber o que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Na dúvida, peça ajuda! Mas atenção na hora de escolher o profissional: pesquise, busque referências e não se baseie apenas no preço. Uma escolha errada pode, ao invés de facilitar, dar muita dor de cabeça.
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