A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
Fim de declaração de IR em papel deve reduzir incidência de erros
O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.
01/01/1970 00:00:00
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que o fim das declarações de papel, novidade para este ano, deve trazer mais segurança e diminuir o risco de ocorrerem erros na prestação de contas com o Leão.
“O risco começava na entrega e ia até a manipulação da declaração para transcrever”, disse, segundo a Agência Brasil, em referência ao fato de funcionários da Receita precisarem passar a declaração feita em papel para os programas de computador do órgão.
Além disso, o supervisor afirmou que as declarações feitas pelo computador são 100% seguras, porque ninguém tem acesso ao conteúdo e não há chance de manipulação.
IR 2011
O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril. O programa gerador da declaração do imposto está disponível na internet no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com as regras, devem declarar, em 2011, os contribuintes que, em 2010:
- Receberam, durante o ano de 2010, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Restituição
Quem declara logo nos primeiros dias recebe a restituição antes, caso tenha direito a ela. A regra é simples, mas muitos contribuintes a esquecem e deixam para entregar a declaração nos últimos dias.
Por isso, quem está contando com o dinheiro da restituição deve correr e preparar logo a documentação necessária para declarar. Isso porque mesmo o contribuinte que declara no início do prazo pode ver a restituição adiada, devido à inconsistência de dados, que pode até levá-lo à malha fina.
Os contribuintes devem separar os comprovantes, recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros profissionais da saúde. Devem ainda separar comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial, a instituições do ensino regular e de doações particulares para fins de incentivo fiscal.
Também é preciso ficar atento aos informes de rendimentos financeiros, entregues no fim de fevereiro pelos empregadores, instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, seguradoras e entidades de previdência privada.
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