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Notícia
Auxílio-doença: afastamento por até 120 dias pode ser dispensado de perícia
Não é uma proposta definitiva
01/01/1970 00:00:00
O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Mauro Hauschild, apresentou ao CPNS (Conselho Nacional de Previdência Social), nesta quarta-feira (30), uma nova proposta para a realização de perícias médicas.
O novo modelo prevê a concessão de auxílio-doença previdenciário, com afastamento de até 120 dias, sem a necessidade da realização de perícia média. No entanto, essa proposta atinge somente os segurados em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício. De acordo com o presidente do INSS, esse prazo foi estabelecido porque 84% dos auxílios-doença têm duração máxima de 120 dias e 68% dos benefícios requeridos são concedidos administrativamente.
No modelo atual, o auxílio-doença se aplica a todos os segurados e, com afastamento acima de 15 dias, qualquer requerimento, como pedido de prorrogação ou reconsideração, depende de perícia médica.
"Não é uma proposta definitiva. É um indicativo de que estamos preocupados e estamos discutindo com o CNPS a possibilidade de construir algo melhor para a sociedade", afirmou o Hauschild.
De acordo com o presidente do INSS, essas medidas foram propostas devido à insatisfação do segurado com o modelo atual de concessão de benefícios por incapacidade, pela reincidência da violência contra os peritos-médicos e pelo grande número de perícias realizadas pelo instituto.
Mudanças
Segundo a Previdência Social, com as novas medidas, 1,1 milhão de perícias iniciais deixariam de ser realizadas anualmente. "Os peritos poderiam ser aproveitados em outras ações, como a revisão de aposentadorias por invalidez e a revisão dos benefícios concedidos via judicial", explicou o presidente do INSS, que ainda acrescentou que, caso essas revisões fossem feitas, o INSS teria uma economia de R$ 1,7 bilhão por ano.
De acordo com a nova proposta do INSS, o segurado com um atestado de incapacidade, emitido por um médico de rede pública ou particular, agendaria um atendimento na agência da Previdência Social, para lançamento dos dados do atestado no sistema. Depois seria feito um monitoramento por amostragem pelo sistema do INSS, e, por fim, o reconhecimento do direito, que seria comunicado ao segurado. Os benefícios concedidos seriam monitorados por amostragem.
Conforme o novo modelo, o INSS poderá convocar o titular do benefício para avaliação por peritos do instituto. Além disso, caso haja alguma irregularidade, o INSS responsabilizará o beneficiário e o médico que emitiu o atestado de incapacidade.
Quem não está incluído
Não estão nas novas regras os segurados com menos de 35 contribuições, os contribuintes facultativos, os desempregados, os casos de afastamento decorrente de acidente de trabalho e as indicações de afastamento superiores a 120 dias.
Esses casos continuariam com o modelo atual, realizando as perícias médicas.
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