Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
Notícia
Por segurança, declaração do IR terá dois recibos
Medida protege quem precisa dar o documento para comprovar a renda
01/01/1970 00:00:00
Quando entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte receberá dois recibos, um com código e outro sem. É uma medida de segurança. Muitos contribuintes precisam entregar cópia da declaração para comprovar renda, por exemplo, em operações de empréstimo bancário. Como o número dos recibos dos dois últimos anos pode gerar um código e senha para ter acesso aos dados do contribuinte, a Receita decidiu gerar uma via sem esse número.
Guardar o recibo com o número do código é importante. Somente com ele será possível acompanhar o processamento da declaração por meio da consulta ao extrato simplificado (o serviço indica se a declaração tem divergências) e retificar os dados online.
Após o envio da declaração, é importante fazer uma cópia, inclusive do recibo de entrega, em mídia digital e impressa. "Os recibos de despesas deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados pela Fisco", recomenda Richard Domingos, da Confirp Contabilidade.
Caso perceba ter cometido algum erro na declaração ou mesmo ter esquecido ou não ter obtido a tempo uma informação necessária, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento. Até 29 de abril, a retificadora pode ser feita em modelo diferente da original (completa ou simplificada). Após essa data, o modelo não pode mais ser alterado.
A retificadora pode ser apresentada pela internet mediante o uso do programa de transmissão Receitanet. No fim de maio, porém, segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, deverá ficar disponível no site da Receita o aplicativo Retificação Online para a declaração de 2011, com a recuperação da declaração original direto da base da Receita Federal. Outra opção de entrega da retificadora é em disquete, pen drive ou CD.
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