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Notícia
Câmara aprova pagamento solidário de tributos por empresas consorciadas
Consórcios formados para grandes obras, como as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), serão afetados pelas novas regras.
01/01/1970 00:00:00
O Plenário aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira, a Medida Provisória 510/10, que exige das empresas reunidas em consórcio a solidariedade jurídica no pagamento dos tributos federais devidos pelo empreendimento realizado. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), será analisada ainda pelo Senado.
Segundo o texto de Leal, as empresas que fizerem parte do consórcio responderão pelos tributos devidos proporcionalmente à sua participação no empreendimento. A regra abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, inclusive aqueles incidentes sobre os salários de trabalhadores avulsos e as contribuições destinadas a outras entidades e fundos previdenciários.
Atualmente, a solidariedade jurídica só é cobrada das empresas consorciadas nas dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo.
Grandes obras
Os consórcios são criados pelas empresas principalmente para a realização de grandes obras, como a construção de hidrelétricas. Eles não têm personalidade jurídica e por isso, segundo o Executivo, a medida torna mais claras as regras tributárias para consórcios empresariais, tendo em vista o ciclo de investimentos de grande vulto, como os do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da exploração do petróleo do pré-sal e para a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
Cursos de servidores
A MP determina ainda que não haverá mais cobrança da Cide-Remessa e do Imposto de Renda na fonte sobre os valores pagos mensalmente a instituições de ensino ou pesquisa situadas no exterior se o contratante for órgão público federal, estadual ou municipal.
O objetivo é diminuir os custos de aperfeiçoamento do quadro de servidores civis e militares em cursos ministrados por instituições estrangeiras. De acordo com o Executivo, as isenções vão custar R$ 12,8 milhões ao ano.
A Cide-Remessa foi criada pela Lei 10.168/00 e financia programas de desenvolvimento tecnológico no País. Com alíquota de 10%, ela incide também sobre despesas com fornecimento de tecnologia, prestação de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas, entre outras.
Falência
Uma das mudanças incluídas pelo relator permite às empresas inativas desde 2009, ou que estiverem em falência, usarem o prejuízo fiscal acumulado de anos anteriores no pagamento de parcelas do financiamento de dívidas com autarquias e fundações públicas federais.
A emenda permite a essas empresas o uso de 25% do prejuízo fiscal calculado para fins de apuração do Imposto de Renda e de 9% da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra vale também para as empresas em liquidação ordinária, judicial ou extrajudicial.
Dispositivo semelhante já foi vetado duas vezes pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando incluído nas MPs 472/09 e 499/10.
A diferença entre o texto de Hugo Leal e os vetados é que a empresa inativa terá de pagar as parcelas compensadas, com todos os encargos, se voltar a funcionar antes de 31 de dezembro de 2013.
Cigarrilhas
Outra mudança incluída pelo relator equipara as cigarrilhas nacionais ou importadas aos cigarros para todos os efeitos de controle de produção e incidência de tributos.
Ela determina a marcação dos cigarros destinados à exportação com códigos que possibilitem seu rastreamento, para evitar a volta clandestina desses produtos ao Brasil.
Em contrapartida, permite à Receita Federal dispensar o produtor de cigarros da colocação de selo de controle se isso for exigência do mercado estrangeiro, contanto que a empresa importadora seja vinculada à fábrica brasileira e que haja comprovação da chegada dos produtos no país de destino.
Copa e cana
Para viabilizar a votação da matéria sem obstrução, um acordo entre a base governista, o relator e a oposição retirou do texto dispositivos que davam benefícios tributários à construção de estádios para a Copa do Mundo de 2014 e a produtores de cana-de-açúcar do Rio de Janeiro.
Segundo Hugo Leal, esses assuntos voltarão ao debate em outra medida provisória a ser definida pelos líderes.
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