Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Notícia
STJ fixa em cinco anos prazo para Fisco cobrar débito
A decisão chamou a atenção das empresas, até então confusas quanto ao momento em que poderiam sofrer autuações fiscais.
01/01/1970 00:00:00
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo para que o Fisco entre com uma ação de cobrança de créditos tributários é de cinco anos após a constituição desses valores - e não cinco anos e seis meses, conforme estipula a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 1980). A decisão chamou a atenção das empresas, até então confusas quanto ao momento em que poderiam sofrer autuações fiscais. Embora o julgamento tenha sido interpretado por alguns advogados como um ponto final na discussão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que irá analisar a viabilidade de um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O motivo da confusão é a divergência apontada nos prazos de prescrição previstos no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei de Execução Fiscal (LEF). O artigo 174 do CTN estabelece que "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". Já o artigo 3º, parágrafo 2º da LEF estabelece que a inscrição na dívida ativa suspende o prazo de prescrição por 180 dias. Isso gerava o entendimento de que o prazo total de prescrição seria de cinco anos e meio.
Na semana passada, a Corte Especial do STJ afastou essa interpretação, ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo da LEF no que diz respeito aos créditos tributários. O relator foi o ministro Teori Albino Zavascki. "O tribunal já havia entendido que apenas leis complementares, como é o caso do CTN, podem regulamentar matérias relativas a prescrição e decadência tributárias", afirma o advogado Luiz Eugênio Severo, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Como a LEF é uma lei ordinária, ela não poderia modificar as previsões do CTN. Para os ministros, no entanto, o prazo de cinco anos e seis meses continua valendo para os créditos não tributários cobrados em execução.
De acordo com advogados tributaristas, existem muitos casos de autuações feitas durante esse período de 180 dias após o prazo de prescrição definido no CTN. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes & Sawaya, aponta, contudo, que já existiam precedentes da Justiça estabelecendo que a regra válida é a dos cinco anos. "Mas ainda não havia clareza para os contribuintes, o que gerava insegurança", afirma.
Por conta dessa dúvida, a PGFN chegou a baixar uma orientação interna para que os procuradores não se valessem desses 180 dias extras para ajuizar ações. "Mas, para casos pretéritos a essa orientação, vamos estudar a viabilidade de entrar com recurso extraordinário no STF ou apresentar recursos individuais", diz o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller. De acordo com ele, se o órgão concluir que não há possibilidades de modificar esse entendimento na Corte suprema, os procuradores serão orientados a não interpor recursos de decisões semelhantes.
Um segundo aspecto importante analisado pela Corte Especial do STJ é o momento em que a prescrição se interrompe com a ação do Fisco. Os ministros entenderam que, para processos anteriores a junho de 2005, a prescrição só para de correr a partir do momento da citação pessoal do devedor. Para processos posteriores a essa data, o ato que interrompe a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação - como determinado pela Lei Complementar nº 118, editada naquele ano.
A regra foi modificada com a percepção de que, com frequência, o devedor não era encontrado para citação e o prazo prescricional continuava correndo, com prejuízos para o Fisco.
Notícias Técnicas
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
Receita e Serpro desenvolvem ambiente digital que unifica tributos, usa tecnologias avançadas e simula operações fiscais antes da cobrança oficial em 2027
Também foram discutidas NRs 6 (EPI), 10 (Eletricidade),15 (Insalubridade),16 (Perigosidade), 22 (Mineração) e 35 (Trabalho em Altura)
O padrão garante mais segurança nas conexões com o eSocial. Os empregadores devem atualizar seus sistemas para o novo padrão, a partir de 30 de junho
Saiba como o desvio de função pode gerar passivos trabalhistas, afetar a gestão de pessoas e comprometer a segurança jurídica da empresa
Empresas devem ficar atentas às regras e à nova versão do programa para evitar erros na transmissão da escrituração contábil digital
Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícias Empresariais
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade