Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
Notícia
Compete ao STF julgar conflito de lei sobre ISS
A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
01/01/1970 00:00:00
É de competência do Supremo Tribunal Federal julgar causas decididas em única ou última instância que tratam de decisão recorrida que julgou válida lei local contestada em face de lei federal. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O recurso discute se uma sociedade de médicos deve pagar o ISS de acordo com a lei do município de Assis (SP) ou lei federal.
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o principal pedido do recurso é a repetição dos valores pagos a mais do ISS entre janeiro de 2001 e maio de 2004, devido ao suposto direito de a Unidade de Nefrologia de Assis, por ser sociedade simples uniprofissional, recolher o tributo por cota fixa anual.
Segundo o ministro, a alíquota fixa do ISS somente é devida às sociedades unipessoais integradas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal, e não às sociedades empresariais, como as sociedades por cotas, cuja responsabilidade é limitada ao capital social.
Apesar de o tema ser de competência do STF, o relator concluiu em seu voto que é necessária a comprovação de que não houve repasse do encargo e que, o exame dos autos, ainda que superficial, mostra que isso não ficou comprovado, de modo que a repetição solicitada não é possível. Por unanimidade, os ministros não conheceram o recurso especial.
O caso
A Unidade de Nefrologia de Assis alegou no recuso que o recolhimento do ISS, referente aos exercícios de 2001 a 2004, deve ser feito como prevê o artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 406/1968. Segundo a norma, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço. “Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que, a partir de 2004, as sociedades prestadoras de serviços de saúde, assistência médica ou similares só podem ser tributadas por meio da alíquota de 3,5% sobre o faturamento, tendo em vista que a regra é estabelecida na Lei Municipal 2/2003. Segundo o TJ-SP, essa legislação não autoriza que o ISS incida sobre “valor fixo e periódico”, não sendo possível a aplicação do artigo referido do Decreto-Lei 406/68. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.221.027
Notícias Técnicas
Medida visa automatizar rotinas processuais e reduzir o tempo de resposta aos segurados do INSS
A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.
Base legal: Medida Provisória 2.200-2/2001, Resolução CG ICP-Brasil nº 200/2023
O "Jogo do Tigrinho" agora é tributado
MEIs com dívidas na Receita Federal podem negociar até 30 de setembro com até 70% de desconto. Veja como funciona, quem tem direito e os tipos de parcelamento
Receita Federal cria nova etapa no processo de abertura de empresa para atender à reforma tributária sobre o consumo que pode atrasar inscrição
Especialista alerta para equívocos que comprometem segurança, eficiência e conformidade na gestão de arquivos digitais.
Com valor fixo e cobrança unificada, o DAS assegura benefícios e acesso a oportunidades para o microempreendedor
Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Notícias Empresariais
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas, participará, na terça-feira (1º), de audiência pública para debater a previsão de cobrança pela utilização dos sistemas operacionais
O segundo episódio do SESCON TALKS já está disponível e traz um tema fundamental para o mercado contábil
Proposta de regulamentação foi anunciada na terça, 24, pelo Banco Central
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade