Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
Notícia
Juiz reconhece natureza salarial das stock options
A grande maioria da doutrina e da jurisprudência afirma categoricamente que esse instituto possui natureza mercantil e que, por isso, não seria salário
01/01/1970 00:00:00
O plano de opção de compra de ações, também conhecido como stock options, introduzido na França em 1970 e disciplinado no Brasil pela Lei 420/2001, é uma vantagem concedida ao empregado, que, se quiser, pode adquirir ações da empresa por um preço prefixado, geralmente inferior ao valor de mercado. No entender do juiz substituto Cristiano Daniel Muzzi, as stock options possuem natureza salarial. Atuando na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o magistrado manifestou entendimento nesse sentido ao julgar a ação que versava sobre a matéria, proposta pelo diretor de educação à distância de uma instituição de ensino integrante de um grupo econômico.
Conforme esclareceu o juiz, as stock options não se confundem com os bônus de subscrição concedidos aos acionistas, já que elas não são negociáveis de forma autônoma, ou seja, não constituem um título passível de venda no mercado de balcão e são concedidas apenas a empregados, administradores e prestadores de serviço, como remuneração por serviço prestado, como prêmio ou luvas. Muito se discute acerca da natureza jurídica das stock options para fins trabalhistas, se seriam ou não consideradas como salário. A grande maioria da doutrina e da jurisprudência afirma categoricamente que esse instituto possui natureza mercantil e que, por isso, não seria salário. Mas, em sua sentença, o julgador trouxe uma interpretação diferente sobre a matéria. Ele entende que pouco importam a natureza mercantil do instituto, a variação de seu valor ou do lucro obtido com a operação.
No entender do magistrado, o primeiro elemento a ser observado é se essa vantagem decorreu ou não do serviço prestado, se foi concedido pelo serviço ou para o serviço. Nesse aspecto, o juiz considera evidente a natureza salarial, se a stock option é concedida ao empregado pelo serviço prestado, para remunerá-lo, gratificá-lo ou premiá-lo. Assim, ele pondera que o fato do valor dessa remuneração depender de eventos futuros e incertos, como por exemplo, o valor da ação no momento da subscrição, é condição inerente à modalidade salarial in natura concedida, podendo a mesma ter valor neutro, ou zero, isso quando o valor de subscrição for superior ao valor de compra no mercado de balcão. O fato de o trabalhador ter que comprar ações da empresa por um preço fixo também não afasta a natureza salarial, na visão do magistrado. Ele entende que é uma situação atípica, na qual o salário in natura está condicionado à lucratividade da operação mercantil a ser realizada. Para explicar o seu raciocínio, o juiz cita, como exemplo, a hipótese de determinada empresa ter a política de vender seus veículos usados para seus empregados a preços subsidiados, muito abaixo do preço de mercado. Nessa circunstância, ele considera indiscutível a natureza remuneratória da vantagem, e, ainda assim, o empregado terá que comprar o veículo e também não terá garantia de que conseguirá vendê-lo, obtendo lucro na transação.
Portanto, o julgador entende que afastar a natureza jurídica salarial do instituto apenas pela imprevisibilidade do valor, pela incerteza quanto ao lucro, ou mesmo, pela necessidade de exercício de compra, significaria possibilitar a prática de fraudes. Isso porque bastaria a um empregador que pretende dar um prêmio ou luvas a seu empregado conceder a ele stock options com preço abaixo do mercado, com prazo de carência curto. Dessa forma, esse empregador conseguiria, com facilidade, negar a integração salarial da parcela, mesmo se a vantagem fosse concedida pelo trabalho prestado.
No caso analisado pelo julgador, o diretor de ensino não conseguiu comprovar que foi indicado como beneficiário pelo conselho de administração da companhia, o que representa uma exigência expressa do Plano de Opção de Ações para que o trabalhador tenha direito à stock option. Além disso, o plano de opção de compra prevê expressamente períodos de carência que o diretor de ensino não teria condições de cumprir, já que saiu da empresa antes da data em que poderia exercer a opção de compra, até porque, quando da saída do empregado, as ações da empresa estavam com preço abaixo do fixado no plano de opção de compra. Por isso, frisou o magistrado, não haveria lucro algum se eventualmente fosse admitida a possibilidade desse exercício quando o empregado foi desligado da empresa. Somente por essas razões, o juiz sentenciante decidiu que, nesse caso específico, o trabalhador não tem direito às stock options. Há recurso aguardando julgamento no TRT-MG.
( nº 01393-2010-022-03-00-0 )Notícias Técnicas
Medida visa automatizar rotinas processuais e reduzir o tempo de resposta aos segurados do INSS
A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.
Base legal: Medida Provisória 2.200-2/2001, Resolução CG ICP-Brasil nº 200/2023
O "Jogo do Tigrinho" agora é tributado
MEIs com dívidas na Receita Federal podem negociar até 30 de setembro com até 70% de desconto. Veja como funciona, quem tem direito e os tipos de parcelamento
Receita Federal cria nova etapa no processo de abertura de empresa para atender à reforma tributária sobre o consumo que pode atrasar inscrição
Especialista alerta para equívocos que comprometem segurança, eficiência e conformidade na gestão de arquivos digitais.
Com valor fixo e cobrança unificada, o DAS assegura benefícios e acesso a oportunidades para o microempreendedor
Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Notícias Empresariais
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas, participará, na terça-feira (1º), de audiência pública para debater a previsão de cobrança pela utilização dos sistemas operacionais
O segundo episódio do SESCON TALKS já está disponível e traz um tema fundamental para o mercado contábil
Proposta de regulamentação foi anunciada na terça, 24, pelo Banco Central
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade