A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Notícia
Tire dúvidas sobre declaração de não residentes e estrangeiros no IR 2011
Saiba quem está obrigado a declarar.
01/01/1970 00:00:00
A consultoria Declare Certo IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 de não residentes e estrangeiros.
Veja os principais temas:
1) A pessoa física que não reside no Brasil está obrigada a apresentar a declaração?
Resposta: Não. O não-residente no país fica desobrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Fica também desobrigada da Declaração Anual de Isenção a partir do exercício de 2008.
2) A pessoa física que mora fora do Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
Resposta: Sim. A pessoa física não residente no Brasil que possua bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou aplicações no mercado de capitais, está obrigada a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Física (CPF).
3) A pessoa física que saiu do Brasil sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continuará a ser considerada como residente no país?
Resposta: A pessoa física que se retirou do território brasileiro sem a entrega da Declaração de Saída Definitiva será considerada:
a) durante os primeiros 12 meses, como residente no Brasil;
b) a partir do 13º mês consecutivo de ausência, como não-residente.
4) Pessoa física que more fora do país, mas tenha rendimentos acima do mínimo para declaração no Brasil, é obrigada a declarar o IR?
Resposta: Caso a pessoa tenha entregue a Declaração de Saída Definitiva ao deixar o Brasil, ela está dispensada da declaração do IR. A pessoa que não entregou a Declaração de Saída Definitiva é obrigada a declarar o rendimento no país e também os auferidos no exterior, estes últimos por meio de carnê-leão. Por isso, aconselha-se o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva para evitar a tributação durante o período de ausência do país.
5) A pessoa física que não mora no país e recebe rendimentos de aposentadoria ou pensão no Brasil tem direito à isenção de R$ 1.499,15 sobre esses valores, caso tenha 65 anos ou mais?
Resposta: Somente o residente no Brasil tem direito a essa isenção. Os não-residentes, mesmo com mais de 65 anos, não terão direito a ela.
6) Uma pessoa física não-residente que retorna ao território nacional readquire de imediato a condição de residente ou deve permanecer 184 dias para readquirir essa condição?
Resposta: Quando o brasileiro retorna ao Brasil para fins de residir permanentemente, passa a ser residente a partir da data da chegada no território nacional. Não necessitará aguardar os 184 dias.
7) Como é tratada pela tributação a pessoa física que não reside no pais, portadora de visto temporário, que entra e sai várias vezes do território nacional?
Resposta: Caso não adquira a condição de residente, os rendimentos adquiridos no Brasil serão tributados de forma definitiva ou exclusiva na fonte, sem possibilidade de restituição na declaração. Quando a pessoa física em questão adquirir a condição de residente no país, a partir dessa data os rendimentos recebidos de fontes situadas no território nacional serão tributados de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos residentes no Brasil.
8) Quando um imposto é pago no exterior, por pessoa física, pode ser compensado no Brasil?
Resposta: O imposto de renda pago em país com qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.
9) Quais providências deverão tomar a pessoa física que se ausentou do Brasil em caráter temporário e está ausente por mais de 12 meses?
Resposta: A pessoa física que se ausentar do território nacional em caráter temporário, permanecendo no exterior por mais de 12 meses consecutivos, deve:
a) apresentar a Declaração de Saída Definitiva do país, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente;
b) recolher em cota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata a letra “a”, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.
10) Qual é a tributação dos rendimentos auferidos por empregado estrangeiro de empresas também estrangeiras situadas no Brasil?
Resposta: O empregado que ainda estiver na condição de não-residente no país terá no recebimento dos rendimentos tributação exclusiva na fonte. Os estrangeiros passam à condição de residente a partir da data da chegada, ainda que com visto temporário, se adquirirem a condição de empregado com vínculo com empresa aqui estabelecida.
11) São tributados no Brasil os rendimentos de prestação de serviços de funcionário ou técnico estrangeiro pagos pelas representações estrangeiras?
Resposta: Os rendimentos recebidos, pagos ou creditados por representações estrangeiras, desde que haja reciprocidade de tratamento a brasileiros que exerçam funções idênticas no país estrangeiro, inclusive os correspondentes às funções oficiais exercidas no Brasil, não sofrerão incidência na fonte e na declaração.
12) Em que condições a pessoa física é considerada residente no Brasil?
Resposta: São considerados residentes pela legislação do Imposto de Renda:
a) quem resida no Brasil permanentemente;
b) o brasileiro ausente para prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
c) quem ingresse no Brasil com visto permanente ou temporário.
d) quem chegue para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
e) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
f) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
g) brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao país com ânimo definitivo, na data da chegada;
h) quem se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do país, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.012, que determina os percentuais de presunção
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.013, que esclareceu que os valores recebidos pelos profissionais do magistério
A Receita Federal, o Encat e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14 a, que traz atualizações
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, que estabelece o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio
Atualização da Nota Técnica 2024.003 v.1.09 traz novas regras para NFe, focando em agricultura, pecuária e florestal, e ajustando validações
Com o objetivo de preparar os profissionais da contabilidade para a implementação da Reforma Tributária, o CFC, a RFB e a Fenacon lançaram uma parceria voltada à capacitação de contadores
Órgão reforça que apenas débitos tributários e previdenciários estão sob sua alçada nas retenções do FPM/FPE
Notícias Empresariais
Para que gere impacto real, é preciso construir bases sólidas dentro da organização: com uma cultura que incentive a experimentação, processos que transformem ideias em iniciativas concretas
Em um cenário de saturação de mensagens publicitárias e crescente desconfiança em discursos institucionais, comunidades engajadas surgem como um motor de crescimento sustentável
Com a expansão da IA nos negócios, a vantagem competitiva não estará apenas em adotar agentes inteligentes, mas em controlar sua atuação
Entenda como a securitização funciona e sua importância no mercado financeiro
O pequeno empreendedor brasileiro está endividado, assim como grande parte do cidadão comum em suas finanças pessoais
Com foco em rentabilidade e aportes constantes, é possível aproveitar a terceira idade da melhor maneira
Banco também anuncia crédito para mulheres de periferias
Programa malicioso rouba dados bancários de usuários
Apesar do número acima do esperado pelo mercado, o IPCA de fevereiro é o menor para o mês desde 2020
Contas bancárias exclusivamente digitais (23%) superam as exclusivamente físicas (20%)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
