Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícia
Justiça declara ilegalidadede jornada móvel e variável
O entendimento é que a jornada móvel e variável é prejudicial ao trabalhador.
01/01/1970 00:00:00
Mais uma decisão da Justiça trabalhista reforçou a ilegalidade da jornada móvel e flexível quando ela é uma imposição do empregador. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem como novo presidente o ministro João Dalazen, declarou que não era válido esse tipo de prática pelo McDonald's Comércio de Alimentos, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. O entendimento é que a jornada móvel e variável é prejudicial ao trabalhador.
Os contratos individuais de trabalho realizados entre os empregados da empresa e suas franqueadas têm uma cláusula que estabelece jornada de trabalho semanal móvel e variável não superior ao limite de 44 horas e inferior ao mínimo de oito horas, com o pagamento apenas das horas efetivamente trabalhadas.
Para o advogado Marcus Vinicius Mingrone, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, a decisão, que modificou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), é juridicamente correta. "Até existe possibilidade de jornada flexível, desde que o empregado possa decidir de que forma cumprir", diz.
Segundo ele, a jurisprudência tem vedado a prática, proibição que não tem previsão legal. "Como ela é claramente prejudicial ao trabalhador, há uma construção jurisprudencial contrária", destaca.
O advogado José Guilherme Mauger, sócio do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo, discorda da decisão. "A lei não estabelece o limite mínimo de jornadas diárias, mas sim o limite máximo de oito horas. Se a escala é previamente conhecida e o salário-hora é observado, nada há de ilegal nessas jornadas", diz.
O advogado Daniel Willian Granado, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia, afirma não haver violação ao artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal, já que a jornada não é superior às 44 horas semanais. "Tanto a Constituição quanto a legislação infraconstitucional não preveem jornada de trabalho mínima. Também não há previsão de que a jornada deva ser necessariamente invariável. Muito pelo contrário. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 142, parágrafo 1º) prevê esse tipo de jornada", diz o especialista, ao lembrar que a tese acolhida pelo TST foi a de proteção ao trabalhador, expressa na própria Constituição.
Eduardo Arruda Alvim, também do Arruda Alvim & Thereza Alvim, afirma que pode surgir um problema com a vedação à jornada móvel e variável quanto ao planejamento da empresa quanto ao estabelecimento dos horários de trabalho. "A instituição da jornada variável depende da demanda da empresa, de como ela produz, dos horários em que precisa da mão de obra, etc".
Decisão
No recurso no TST, o MP alegou que o empregado não pode programar a sua vida profissional, familiar e social, pela falta de certeza do seu horário e sua exata remuneração mensal. Disse ainda que a duração do trabalho é uma questão de ordem pública e não pode ser acertada entre empregado e empregador.
A relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, concordou com a tese. Para ela, apesar de não haver nenhuma vedação expressa a esse tipo de contratação, a cláusula é prejudicial ao trabalhador, uma vez que o coloca à disposição do empregador, que pode desfrutar da sua mão de obra "quando bem entender, em qualquer horário do dia, pagando o mínimo possível para auferir maiores lucros".
Ainda a respeito da ilegalidade da referida jornada, a relatora manifestou que apesar de a empresa estar limitada a utilizar o serviço do empregado em 44 horas semanais, oito diárias, os empregados são dispensados nos períodos de menor movimento e convocados para trabalhar nos períodos de maior movimento, sem qualquer acréscimo nas despesas. Assim, o trabalhador acaba assumindo o risco do negócio, que é da empresa.
Para a relatora, segundo informa o TST, é bom para as partes que a jornada estabelecida em contrato seja certa e determinada, uma vez que o contrário atende apenas a necessidades empresariais e assim afronta o princípio de proteção do trabalhador, assegurado no artigo 9º da CLT.
Por maioria de votos, a Turma aprovou o voto da relatora que determinou à empresa não contratar e substituir a jornada móvel variável por "jornada fixa, em todas as suas lojas, obedecendo-se as previsões constitucionais e infraconstitucionais, inclusive quanto a possível trabalho extraordinário, garantindo, pelo menos, o pagamento do salário mínimo da categoria profissional, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente do número de horas trabalhadas".
Notícias Técnicas
47 de um total de 66 empresas já aderiram ao programa piloto da Receita Federal para testes da CBS, afirmou o auditor-fiscal e responsável pela implantação
Novas estratégias logísticas e tecnologias são fundamentais para a adaptação às mudanças tributárias
Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado
Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer
INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício
Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Empresariais
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Aprenda a calcular e reduzir o ciclo financeiro para maximizar lucros e evitar problemas de liquidez
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade