Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio
Notícia
Auxílio-alimentação pago pela CEF tem natureza salarial
A Caixa reconheceu pagar o auxílio aos seus funcionários, mas ressaltou que o benefício tem caráter indenizatório, não incidindo para o cálculo das verbas em questão.
01/01/1970 00:00:00
Abonos pecuniários e salariais, participação nos lucros e FGTS, tudo isso terá que ser pago considerando como parte do salário o valor do auxílio-alimentação. A alegação da Caixa Econômica Federal (CEF) de existência de acordo coletivo estabelecendo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação – excluindo-o, assim, do salário para cálculo de outras parcelas - não serviu para mudar a sentença. Ao julgar o caso, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da CEF, mantendo, assim, a decisão que determinou à Caixa o pagamento das parcelas pleiteadas pelo empregado tendo o auxílio-alimentação na base de cálculo.
O economiário postulou a incidência do benefício alimentação sobre os valores de VP GIP (salário mais função), abonos pecuniários, abonos salariais, programa de participação nos lucros (PRX) e FGTS. A Caixa reconheceu pagar o auxílio aos seus funcionários, mas ressaltou que o benefício tem caráter indenizatório, não incidindo para o cálculo das verbas em questão. Condenada na primeira instância, desde então a CEF vem recorrendo sem sucesso. No Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), foi negado provimento ao recurso ordinário.
Foi então que a CEF interpôs recurso de revista ao TST, pretendendo a aplicação da prescrição total ao pedido do trabalhador. Para isso, argumentou que a lesão alegada pelo empregado ocorreu em 1987, com a celebração de acordo coletivo que reconheceu a natureza indenizatória da parcela, ou, sucessivamente, em 1991, com a adesão da Caixa ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Sustentou, então, ter havido violação aos artigos 7º, XXIX e XXXVI, da Constituição e à Súmula 294 do TST.
Segunda Turma
Ao analisar o recurso, a Segunda Turma não conheceu do apelo, por verificar que, embora a Caixa tenha aderido ao PAT, o fornecimento do auxílio-alimentação aos seus empregados não seguia as diretrizes do programa. O benefício concedido pela CEF apresenta características diversas da indenização por despesas pagas com a alimentação do trabalhador. Mesmo após a adesão ao PAT, a Caixa continuou oferecendo o benefício não só para o ressarcimento das despesas com alimentação, mas também para compras de gêneros alimentícios e aos aposentados e sucessores. Além disso, continuou concedendo-o nas férias dos empregados.
Esse aspectos, de acordo com a Segunda Turma, desvirtuam totalmente o propósito que se pretende alcançar pelo PAT, bem como a configuração da natureza jurídica da parcela, pois “os elementos fáticos descritos demonstram que a benesse era fornecida pelo trabalho e não para o trabalho”. Dessa forma, devido ao caráter salarial da parcela, o colegiado considerou intacto o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição e a Súmula 294/TST, por ser inviável o acolhimento da prescrição total do direito de ação, já que o início da prescrição no caso não se deu com a adesão da CEF ao PAT .
Quanto ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, a Segunda Turma entendeu que também não houve ofensa a esse dispositivo, ao contrário da alegação da empresa, pois, embora houvesse previsão no acordo coletivo da natureza indenizatória da parcela, foi comprovado que, na realidade, a Caixa pagava o auxílio-alimentação como um acréscimo aos vencimentos do empregado. Segundo o colegiado, isso “caracteriza o pagamento como contraprestação pelo trabalho e não para possibilitar a execução do serviço, reduzindo o tempo necessário ao deslocamento do empregado no horário de refeição, sendo pago, inclusive, àqueles que não estão mais em serviço, como os aposentados e pensionistas, e àqueles que se encontram de férias”.
SDI-1
A empresa, então, interpôs embargos à SDI-1, indicando julgados para confronto de jurisprudência e novamente violação ao artigo 7º, XXIX e XXXVI, da Constituição e às Súmulas 206 e 294 do TST. No exame do recurso, a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, esclareceu, primeiramente, que a violação constitucional não se compatibiliza com a nova sistemática dada aos embargos pela Lei 11.496/2007. Por outro lado, a relatora destacou que não observou, nos julgados apresentados para verificação de divergência jurisprudencial, o conflito de teses que viabilizasse o trânsito dos embargos.
A ministra Peduzzi ressaltou a afirmativa das instâncias percorridas de que ficou “comprovado nos autos que o auxílio-alimentação foi pago durante todo o contrato de trabalho como um acréscimo à remuneração do autor, possuindo inequívoca natureza salarial, independentemente de previsão no acordo coletivo da natureza indenizatória da parcela e/ou adesão ao PAT”. A SDI-1, acompanhando o voto da relatora, não conheceu dos embargos.
(E-RR - 125000-12.2006.5.13.0002)
Notícias Técnicas
Apesar do prazo legal de 60 dias, pedidos de restituição no Simples Nacional podem levar anos; contador tem papel essencial no processo.
Nova funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de débitos passados e futuros, poupando tempo e simplificando a rotina do microempreendedor
Mais do que uma exigência legal, a NR-1 é um espelho da cultura organizacional. Quando líderes e RH atuam juntos, o cuidado deixa de ser protocolo e se transforma em valor estratégico.
Alguns fatores podem inserir o MEI a prestar contas à Receita Federal
Decisão do CARF: ganho potencial não configura lucro realizado para fins tributários
Instituto também dá instruções de como pedir estorno dos valores e realizar denúncia
Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar dar credibilidade a mensagens falsas e enganar os contribuintes
“A reforma tributária vai muito além do IBS e CBS”. Essas e outras temáticas foram debatidas por grandes nomes do mercado durante o evento Tax is Cool
Grupo de trabalho do CNJ elabora proposta para unificar julgamentos dos novos tributos, visando eficiência e segurança jurídica
Notícias Empresariais
Em entrevista coletiva sobre prioridades regulatórias da autarquia, Gomes ponderou que essa revisão não tem ligação com nenhum acontecimento conjuntural
Investidores avaliam o embate comercial à medida que Washington suaviza a retórica tarifária
A partir desta sexta-feira, 25, é possível solicitar empréstimos com o modelo de crédito consignado CLT através das plataformas dos próprios bancos
Presidente dos EUA ainda acrescentou que espera ter uma lista completa de acordos anunciados nas próximas três a quatro semanas
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Empresas que investem em saúde mental fortalecem o engajamento e reduzem a rotatividade, criando um ambiente mais sustentável para talentos e negócios.
Avaliações foram feitas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO)
Nesta quinta-feira, 24, o INSS começa a repassar aos aposentados e pensionistas os pagamentos da primeira parcela de antecipação do 13º salário
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade