A Instrução Normativa BCB nº 637 traz atualizações significativas para o Open Finance no Brasil, com um foco especial na transparência e na inclusão do Pix Automático
Notícia
Adicional de periculosidade deve ser pago sobre todo tempo de exposição ao risco
Como forma de compensação, a legislação brasileira prevê o pagamento de um adicional ao salário para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas.
01/01/1970 00:00:00
Um acordo coletivo não pode fixar pagamento de adicional de periculosidade apenas sobre parte do tempo de trabalho do empregado em área de risco. No entanto, foi o que ocorreu no caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. Por essa razão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Silcom Engenharia, Projetos e Construções contra a condenação de pagar a ex-empregado o adicional sobre todo o tempo de serviço com exposição ao risco.
Como forma de compensação, a legislação brasileira prevê o pagamento de um adicional ao salário para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. No acordo coletivo firmado pela categoria ao qual o ex-empregado da Silcom pertencia, ficou estabelecido que o adicional de periculosidade seria pago pelo empregador no percentual de 30% sobre 50% do tempo de serviço com exposição ao risco de vida. Ou seja, um trabalhador que fique oito horas diárias exposto ao risco tinha direito a 30% de adicional sobre metade desse tempo (quatro horas).
Na Justiça, o empregado alegou que o acordo lhe retirou garantias legais e constitucionais de proteção ao seu trabalho. A empresa, então, foi condenada a pagar o adicional de periculosidade sobre todo o salário-base, pois, segundo laudo pericial, o empregado estava permanentemente exposto ao risco. O Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) afirmou ainda que as cláusulas de acordos coletivos que estipulam pagamento de adicional de periculosidade em percentual inferior ao previsto em lei não são aplicáveis.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista da empresa no TST, também entendeu que a questão diz respeito ao descumprimento de regras relativas ao trabalho em condições de periculosidade, que são normas de ordem pública, de caráter imperativo e que não podem ser suprimidas pela vontade das partes. Na avaliação do relator, se fosse admitida a negociação do direito ao adicional de periculosidade, os prejuízos para os trabalhadores seriam enormes, equivalendo à renúncia dos salários correspondentes ao tempo de exposição ao risco.
Embora a empresa tenha sustentado que a decisão do TRT desrespeitara princípios constitucionais e legais, o relator concluiu que isso não ocorreu. A garantia constitucional de reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho (nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição), por exemplo, não foi violada, disse o ministro, porque as normas coletivas são resultado de concessões entre patrão e empregado, logo não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos trabalhadores do que aquelas previstas em lei.
A empresa argumentou ainda que a Súmula nº 364, item II, do TST foi contrariada pelo Regional. Mas o ministro explicou que a súmula trata da validade da fixação, por norma coletiva, do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, o que é diferente da situação examinada em que a negociação coletiva estabeleceu percentual para pagamento do adicional de periculosidade independentemente do tempo de trabalho efetivo do empregado em área de risco.
Por fim, o relator destacou que a jurisprudência do TST não admite pacto coletivo que implique supressão de direitos relativos à proteção da segurança e da saúde do trabalhador, como é o caso do pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco. E como a empresa não apresentou exemplos de decisões divergentes para caracterizar confronto jurisprudencial, a Segunda Turma não conheceu do recurso, à unanimidade, com ressalva de entendimento do presidente do colegiado, ministro Renato de Lacerda Paiva. (RR-166100-89.2002.5.15.0079)
Notícias Técnicas
Novas regras do eSocial S-1.3 passam a valer em 18 de agosto no ambiente restrito e em 29 de agosto no ambiente de produção
Escritórios contábeis precisam intensificar a revisão fiscal dos clientes já em agosto para evitar surpresas no fechamento de dezembro
Descubra como funciona o regime monofásico de PIS e COFINS no Simples Nacional
Novos campos e regras entram em produção em outubro de 2025 e serão exigidos a partir de janeiro de 2026
Entenda os riscos e oportunidades, e como se preparar para o modelo de IVA dual
A esta altura do ano, já está claro para todos que a reforma tributária não é apenas uma mudança legislativa, mas, sim, uma revolução silenciosa que irá mudar paradigmas para muitos setores.
A Constituição protegeu a ZFM e as ZPEs, mas a reforma tributária muda tudo. Entenda os riscos e o futuro desses polos de investimento no Brasil
A popularização das chamadas holdings patrimoniais como ferramenta de planejamento sucessório e proteção de bens tem atraído cada vez mais famílias e empresários no Brasil
Aumento da carga fiscal e fim dos benefícios exigem planejamento estratégico. Setor terá de se adaptar à nova realidade do IBS e CBS para manter competitividade até 2033
Notícias Empresariais
Não se mede comprometimento pelo número de horas na frente da tela, mas pelo impacto real que cada pessoa gera
O avanço da IA não marca o fim das carreiras humanas, mas o início de uma nova fase: a de se tornar múltiplo, adaptável e genuíno
Empresas brasileiras apostam em plataformas de decisão para lidar com fluxos financeiros complexos e liberar executivos para decisões estratégicas
Aprenda sobre o uso de ferramentas tecnológicas e a padronização de processos para otimizar o funil de vendas
Nova estrutura unifica tributos e transfere cobrança para local de consumo, tornando sistema mais racional e eficiente para empresas e fiscalização
Tarifaço pressiona margens de pequenas e médias empresas e exige gestão mais eficiente para evitar perdas
Aumente sua segurança contra fraudes no Simples Nacional. Saiba identificar e prevenir golpes comuns, como boletos falsos e clonagem de CNPJ
Empresas e órgãos públicos que tratam dados pessoais de clientes, usuários ou cidadãos precisam estar atentos
Endividamento elevado pressiona juros, reduz investimentos e compromete crescimento econômico, segundo especialistas
O Estado foi lesado em valores estimados em mais de um bilhão de reais, comprometendo políticas públicas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade