A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Notícia
Empresas são condenadas por exigirem do empregado exames que detectam o uso de álcool e drogas
O empregador tem o direito de exigir das pessoas que lhe prestam serviços exames laboratoriais específicos para detectar gravidez
01/01/1970 00:00:00
Publicada originalmente em 15/12/2010
O empregador tem o direito de exigir das pessoas que lhe prestam serviços exames laboratoriais específicos para detectar gravidez, doenças ou dependência química? Ao julgar uma demanda que versava sobre a matéria, o juiz substituto Adriano Antônio Borges trouxe a sua resposta para esse questionamento. Na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o magistrado examinou a situação de um trabalhador, que foi obrigado a escolher entre duas alternativas: submeter-se a exames para detectar a presença de álcool e drogas em seu organismo ou perder o emprego. Isso porque, na data da admissão, o empregado deveria assinar um termo autorizando a realização desses exames, que eram periódicos e sem aviso prévio. Nesse contexto, ficou comprovado que o trabalhador não tinha qualquer escolha, pois deveria obedecer às normas impostas pelas empresas. Na percepção do julgador, a conduta patronal violou direitos da personalidade, assegurados pela Constituição, ofendendo, assim, a intimidade e a vida privada do empregado.
As reclamadas admitiram a convocação aleatória dos trabalhadores para o exame, mas negaram o fato de que aplicavam penalidades face à constatação de droga ou álcool. De acordo com os depoimentos das testemunhas, a convocação para o exame era feita por sorteio e poderia ocorrer após as festas de final de ano ou outras datas comemorativas. O preposto das empresas confirmou que, no ato da contratação, o empregado novato deveria assinar um termo autorizando a realização dos exames aleatórios. Todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que os empregados ficavam apreensivos e constrangidos quando recebiam o ¿convite¿ para fazer os testes.
Na visão do magistrado, a apreensão e o constrangimento dos empregados eram naturais e compreensíveis, pois, mesmo após épocas festivas ou feriados, eles tinham que lidar com a possibilidade de serem submetidos a testes sobre o uso de álcool e drogas, o que os impossibilitava de desfrutar livremente de sua vida fora da empresa. Para o juiz, o conjunto de provas aponta claramente a conduta patronal ilícita, que resultou nos danos morais experimentados pelo trabalhador.
Conforme enfatizou o julgador, o simples fato de o reclamante ter se submetido ao exame somente uma vez não isenta as empresas da culpa pela apreensão e constrangimento sofridos. Ainda que o mesmo tenha consentido na realização de tal exame, denota-se que o obreiro não tinha qualquer escolha, visto ser uma política da empresa aplicável a todos os empregados, completou. Com essas considerações, o juiz sentenciante decidiu condenar as empresas ao pagamento de uma indenização, fixada em R$5.000,00, a título de danos morais. O TRT de Minas manteve a condenação.
( nº 00984-2006-005-03-00-8 )
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.012, que determina os percentuais de presunção
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.013, que esclareceu que os valores recebidos pelos profissionais do magistério
A Receita Federal, o Encat e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14 a, que traz atualizações
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, que estabelece o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio
Atualização da Nota Técnica 2024.003 v.1.09 traz novas regras para NFe, focando em agricultura, pecuária e florestal, e ajustando validações
Com o objetivo de preparar os profissionais da contabilidade para a implementação da Reforma Tributária, o CFC, a RFB e a Fenacon lançaram uma parceria voltada à capacitação de contadores
Órgão reforça que apenas débitos tributários e previdenciários estão sob sua alçada nas retenções do FPM/FPE
Notícias Empresariais
Para que gere impacto real, é preciso construir bases sólidas dentro da organização: com uma cultura que incentive a experimentação, processos que transformem ideias em iniciativas concretas
Em um cenário de saturação de mensagens publicitárias e crescente desconfiança em discursos institucionais, comunidades engajadas surgem como um motor de crescimento sustentável
Com a expansão da IA nos negócios, a vantagem competitiva não estará apenas em adotar agentes inteligentes, mas em controlar sua atuação
Entenda como a securitização funciona e sua importância no mercado financeiro
O pequeno empreendedor brasileiro está endividado, assim como grande parte do cidadão comum em suas finanças pessoais
Com foco em rentabilidade e aportes constantes, é possível aproveitar a terceira idade da melhor maneira
Banco também anuncia crédito para mulheres de periferias
Programa malicioso rouba dados bancários de usuários
Apesar do número acima do esperado pelo mercado, o IPCA de fevereiro é o menor para o mês desde 2020
Contas bancárias exclusivamente digitais (23%) superam as exclusivamente físicas (20%)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
